Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea Pilar II e da concessão administrativa que o ampara, resulta:
a) Antecedentes.
Primeiro. Mediante escrito de 19 de outubro de 2012, Josefina Vicente Buceta, como única herdeira de Ramón Manuel Pérez Vicente, o qual faleceu o 15 de janeiro de 2012, solicita autorização para a transmissão inter vivos por renúncia dela a favor das suas filhas María Sandra e María José Pérez Vicente da concessão e da batea Pilar II.
Segundo. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.
b) Considerações legais e técnicas.
Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG nº 243, de 15 de dezembro), de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro (DOG nº 243, de 16 de dezembro), de pesca da Galiza, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Segundo. O expediente segiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de María Sandra Pérez Vicente (52457652B) e María José Pérez Vicente (33248603X), da concessão que se indica a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: Pilar II.
Localização:
Cuadrícula nº: 38.
Polígono: H.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem outorgamento: 22.2.1953.
Remate vixencia: 15.12.2019.
Actual titular: Ramón Manuel Pérez Vicente (52457658W) 100 % privativo.
Novas titulares: María Sandra Pérez Vicente (52457652B) 1/2 privativo e María José Pérez Vicente (33248603X) 1/2 privativo.
Baixo as seguintes condições:
Primeira. O actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsada da seguinte documentação:
a) Documento notarial da transmissão ou doação.
b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.
Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.
Terceira. As novas titulares da concessão ficam subrogadas nos direitos e obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
A Corunha, 19 de outubro de 2012
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe de Coordenação da Área do Mar