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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2012 Páx. 43396

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2012, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notificam as resoluções dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-154/12 e mais dois.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução dos expedientes sancionadores, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco, arrecadação Junta, modelo XTAX, ou na conta contável 840, código 001 de Novagalicia Banco, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte a que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverão empregar os impressos normalizados que lhes serão facilitados no escritório desta chefatura territorial, sita na avenida Habana, 79, 2º, Ourense.

Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 5 de novembro de 2012

Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-154/12.

NIF: 36145787-E.

Denunciado: Jorge Fernández Rodríguez.

Endereço: rua Miguel de Cervantes, 16, A Terrachá, Entrimo (Ourense).

Estabelecimento: Tropical.

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Sanção: 480.

Número de expediente: OU-E-166/12.

NIF: 76716715-P.

Denunciada: María Anuncia Fernández Rodríguez.

Endereço: rua Curros Enríquez, 25-B, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Sanção: 300.

Número de expediente: OU-E-199/12.

NIF: 76716715-P.

Denunciada: María Anuncia Fernández Rodríguez.

Endereço: rua Curros Enríquez, 25-B, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Sanção: 300.