Tentada a notificação ao titular do estabelecimento que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, resolvo notificar por este meio, ao amparo do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução dos recursos de alçada que se relacionam no anexo, interpostos contra a resolução recaída nos expedientes sancionadores PÓ-EP 418/11 e PÓ-EP 419/11 abertos por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, cabe formular recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2012
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Nº expediente |
Recorrente |
Endereço |
Estabelecimento |
Data e sentido da resolução do recurso de alçada |
PÓ-EP 418/11 |
Manuel Antonio Pillao Argibay |
R/ Venezuela, 25 R/ Panamá, 5-7 |
Sala de festas Embassi |
18.7.2012 Desestimatorio |
PÓ-EP 419/11 |
Manuel Antonio Pillao Argibay |
R/ Venezuela, 25 R/ Panamá, 5-7 |
Sala de festas Embassi |
18.7.2012 Desestimatorio |