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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2012 Páx. 43305

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2012 pela que se acorda o início, pelo procedimento de taxación conjunta, e se submete a informação pública o expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do S.UR-D.-R.6, na câmara municipal de Maside, destinado à construção de habitações de promoção pública para a erradicação do chabolismo.

O 25 de abril de 2008 assinou-se um convénio de colaboração entre a Vice-presidência da Igualdade e do Bem-estar, o Instituto Galego da Vivenda e Solo da Xunta de Galicia e a Câmara municipal de Maside para a erradicação do chabolismo nesta câmara municipal.

O âmbito destinado a levar a cabo a actuação situa-se próximo do actual povoado chabolista, próximo dos núcleos urbanos de Fonteboa-Dacón e da Fontela, na câmara municipal de Maside.

O âmbito que se vai ordenar foi qualificado pela modificação pontual das NN.SS.MM da câmara municipal de Maside como solo urbanizável delimitado residencial S.UR-R6.

Foi redigido um plano parcial pelos serviços técnicos do IGVS em Ourense que foi aprovado definitivamente o 10 de novembro de 2011.

A maior parte dos terrenos foi adquirida pelo IGVS e na actualidade faltam um total de seis parcelas por adquirir, por não se ter localizado aos seus proprietários.

O plano parcial desenvolve a área em que a modificação pontual das NN.SS.MM aprovada definitivamente o 21 de outubro de 2008 classificava como solo urbanizável delimitado o sector em que se desenvolve a actuação, e como solo rústico de protecção de infra-estruturas os terrenos lindantes com o ramal de enlace AP-53 com a estrada autonómica A-53 Santiago-Ourense.

Segundo dispõe o artigo 98.1 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUGA), a aprovação dos instrumentos de ordenação urbanística comportará a declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação dos bens e direitos afectados aos fins de expropiación ou imposição de servidões.

Trata-se de uma expropiación urbanística e, como tal, regulada na LOUGA, no Real decreto legislativo 2/2008, de 20 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo (TRLS) e no Real decreto 3288/1978, de 25 de agosto, que aprova o Regulamento de gestão urbanística (RXU).

Para os efeitos da fixação do preço justo, para o seu pagamento aos proprietários afectados e ocupação dos prédios afectados o IGVS formulou o projecto de expropiación que se vai tramitar pelo procedimento de taxación conjunta, de acordo com o disposto nos artigos 142 e 143 da LOUGA, 29 e seguintes do TRLS e 201 e 202 do RXU.

De conformidade com o previsto nos artigos 142 e 143 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, acorda-se:

– Iniciar o expediente de expropiación por taxación conjunta para a execução do S.UR-R6 na Fontela, câmara municipal de Maside, destinado à construção de habitações de promoção pública para a erradicação do chabolismo.

– Submeter a informação pública pelo prazo de um mês, mediante inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação na província, o expediente expropiatorio dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do S.UR-R6 na Fontela, câmara municipal de Maside, destinado à construção de habitações de promoção pública para a erradicação do chabolismo, para que quem possa resultar interessado formule as observações e reclamações que julgue convenientes, em particular no que concerne à titularidade ou valoração dos seus respectivos bens ou direitos.

Para os efeitos do reconhecimento da titularidade dos bens e direitos afectados e ao pagamento, no seu momento, do preço justo aprovado, os proprietários e titulares de direitos deverão achegar os documentos ou títulos justificativo completados com certificação rexistral destes ou, se é o caso, certificação negativa referida ao mesmo prédio descrito nos títulos.

Dar-se-á audiência à Câmara municipal de Maside e notificará ao Ministério Fiscal e à Delegação Provincial do Ministério de Economia e Fazenda e publicar-se-ão os edito para os efeitos do previsto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

– Expor o expediente à disposição dos interessados na câmara municipal de Maside, na Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, sita na rua Sáenz Díez nº 1 de Ourense CP 32071 e nos escritórios do IGVS, sitas em Área Central s/n, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela. Durante o dito prazo todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas na Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, sita na rua Sáenz Díez nº 1 de Ourense CP 32071, ou em qualquer das formas previstas no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Incorpora-se como anexo à presente a relação inicial de bens, direitos e titulares.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2012

Antonio José Boné Pina
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO
Relação inicial de bens, direitos e titulares

Nº prédio

Polígono

Titular

Superfície que se vai expropiar (m2)

957

31

Desconhecido

1.575,00

965

31

Desconhecido

496,00

966

31

Desconhecido

493,00

968

31

Desconhecido

676,00

969

31

Desconhecido

952,00

971

31

Desconhecido

379,00