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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 15 de novembro de 2012 Páx. 42927

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2012 pela que se aprova a convocação ordinária para solicitar a avaliação prévia à atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento à excelencia curricular e se abre o prazo para a apresentação de solicitudes.

O Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos individuais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, estabelece no seu articulado a necessidade da aprovação de um protocolo de avaliação por parte da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), como órgão encarregado de realizar a valoração prévia da actividade docente, investigadora e de gestão, necessária para a atribuição das retribuições adicionais reguladas pelo mencionado decreto.

Mediante a Resolução de 10 de dezembro de 2008, da Direcção-Geral de Ordenação e Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, publica-se o convénio de colaboração entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, a Conselharia de Inovação e Indústria, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo, pelo que se modifica o Convénio de 30 de janeiro de 2001 para a criação do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (DOG de 20 de janeiro de 2009). A disposição transitoria terceira do citado convénio estabelece que enquanto a Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação (CGIACA) não adopte os procedimentos e protocolos de avaliação, relatório, certificação, habilitação e verificação a que faz referência o artigo 23 dos estatutos, seguir-se-ão aplicando os estabelecidos pelas normas em vigor, em canto não contradigam o estabelecido pela Lei orgânica 6/2001, de universidades, na sua redacção dada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a anterior.

De acordo com o anterior, a avaliação das actividades docentes e investigadoras, depois da atribuição das retribuições adicionais vinculadas ao reconhecimento da excelencia curricular docente e investigadora dos professores pertencentes ao Sistema universitário da Galiza, levar-se-á a cabo de acordo com o disposto na Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela CGIACA, relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e a atribuição dos complementos de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora e de reconhecimento pelos cargos de gestão (DOG de 26 de outubro).

De acordo com o estabelecido no artigo 5.2 da dita ordem, por Acordo da CGIACA de 25 de setembro de 2012 estabeleceram-se os méritos que poderão ser objecto de valoração adicional, e que se incorporam a esta resolução como anexos I e II.

De conformidade com o estabelecido na citada Ordem de 16 de outubro de 2006, o Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza convocará, mediante resolução, a abertura do prazo para a apresentação de solicitudes para a atribuição dos complementos retributivos.

Por Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG de 3 de outubro) publicam-se os acordos do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, pelos que se delega na sua Presidência a realização das convocações anuais de valoração prévia à atribuição de complementos retributivos, pelo que, em virtude das citadas competências delegadas

RESOLVO:

Primeira. Objecto

Aprovar a convocação ordinária e abrir o prazo de apresentação de instâncias, para solicitar a valoração prévia à atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora estabelecido no artigo 2.3 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário.

Segunda. Destinatarios

De conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, poderá solicitar a valoração prévia à atribuição das retribuições adicionais assinaladas na base anterior o pessoal docente e investigador das universidades públicas que compõem o Sistema Universitário da Galiza (SUG).

Terceira. Requisitos

De conformidade com o citado artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, com o artigo 6.3 da mesma disposição, assim como com o disposto pelo artigo 2.1º da Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração prévia e atribuição dos complementos de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora e de reconhecimento pelos cargos de gestão, para obter a valoração será necessário:

1. Estar integrado no quadro do pessoal docente e investigador como funcionário ou como contratado doutor, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

Quando o pessoal docente e investigador, cumprindo todos os requisitos para a solicitude do complemento, se encontrasse em situação de serviços especiais ou comissão de serviços, poderá apresentar igualmente solicitude para a avaliação do período convocado. Não obstante, os efeitos económicos resultantes da dita avaliação iniciarão no momento da reincorporación ao seu posto na correspondente instituição universitária.

2. Que o largo do solicitante seja fixa e estável, tendo superado o correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei.

3. Acreditar ao menos um ano de serviço na seu largo, cumprido em 31 de dezembro de 2011.

4. Ter reconhecidos, com efeitos de 31 de dezembro de 2011, dois quinquénios de docencia pela universidade.

5. Ter reconhecido, com efeitos de 31 de dezembro de 2011, um sexenio de investigação pela Comissão Nacional Avaliadora da Actividade Investigadora (CNEAI).

6. Valoração positiva dos méritos nos cales se sustente a solicitude pela Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação na Ordem de 16 de outubro de 2006.

Quarta. Período de avaliação

1. Os méritos que se valoram, dentre os aprovados pela CGIACA e recolhidos nos anexos I e II da presente resolução, estarão compreendidos no período 2007-2011.

Com carácter excepcional, os solicitantes que durante o dito período desfrutassem de permissões de baixa maternal ou paternal poderão incorporar méritos realizados ao longo de um intervalo temporário idêntico ao de duração da baixa e imediatamente anterior ao início do período de avaliação da presente convocação. Neste caso, será necessário incorporar justificação do desfruto da referida permissão.

2. De acordo com o estabelecido no artigo 4.3 da Ordem de 16 de outubro de 2006, transcorridos um mínimo de três anos desde a obtenção da avaliação e sempre e quando nesse período obtivessem um novo trecho docente ou de investigação, as pessoas interessadas poderão solicitar uma reavaliación. Para estes efeitos, os méritos que se vão valorar estarão compreendidos igualmente no período 2007-2011. Esta nova avaliação substituirá, para todos os efeitos, a anteriormente atingida.

Quinta. Formalización das solicitudes

1. Os solicitantes deverão cobrir telematicamente a instância e a relação de méritos, nos modelos disponíveis na aplicação informática (anexos III e IV), à qual se poderá aceder através da página web www.acsug.es

2. Não se valorarão os méritos que não fossem incorporados telematicamente.

Sexta. Apresentação das solicitudes

1. Uma vez cobertos os impressos (anexos III e IV) telematicamente, deverão imprimirse e apresentar nos lugares assinalados no número 6.3, devidamente assinados.

2. Junto com os impressos assinalados no número anterior (anexos III e IV) e sempre que estes não fossem remetidos telematicamente através da plataforma informática, deverá apresentar-se em suporte digital (DVD, CD-ROM, lapis de cor) a documentação que se relaciona a seguir:

– DNI ou documento equivalente, no caso de não emprestar autorização à ACSUG para consulta dos seus dados no sistema de verificação de dados de identidade de conformidade com o disposto no Decreto 255/2008, de 23 de outubro (DOG de 13 de novembro).

– Documentação acreditativa dos citados méritos curriculares apresentados.

– Documentação acreditativa, de ser o caso, do desfrute de permissão por baixa maternal no período 2007-2011.

– Currículum vitae completo em qualquer dos formatos existentes (ANEP, Direcção-Geral I+ D etc.).

3. As solicitudes dirigirão à presidenta do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) e poderão apresentar-se em qualquer dos registros relacionados no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administro comum, nos registros de quaisquer das universidades integrantes do Sistema Universitário da Galiza, assim como na sede electrónica da Xunta de Galicia com endereço https://sede.junta.és

Sétima. Prazo

O prazo para apresentar as instâncias em que solicitem a atribuição das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora será de 30 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitava. Admissão a trâmite e emenda das solicitudes

1. A ACSUG comprovará que as solicitudes apresentadas em prazo cumpram com os requisitos estabelecidos pela Ordem de 16 de outubro de 2006 e demais normativa de aplicação necessária para admití-las a trâmite.

2. As pessoas interessadas deverão realizar a emenda dos defeitos apreciados na documentação entregue no prazo de 10 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da notificação do requirimento de emenda, consonte o disposto no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. No caso de não atender o dito requirimento, perceber-se-á que desistem da sua petição.

3. Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, não se admitirá nenhuma documentação xustificativa dos méritos curriculares alegados. As correspondentes avaliações fá-se-ão com base nos xustificantes dos méritos que achegassem as pessoas interessadas ata esse momento.

4. Sem prejuízo do disposto no parágrafos anteriores, a ACSUG poderá comprovar os dados alegados, assim como aqueles dados académicos e de investigação relevantes para a avaliação, solicitando-lhes informação para tal efeito às diferentes instituições implicadas. Do mesmo modo, a ACSUG poderá requerer dos solicitantes os esclarecimentos e concretizações que considere oportunas no que diz respeito aos méritos alegados.

Novena. Procedimento

1. O procedimento para a tramitação das solicitudes fá-se-á de conformidade com o regulado na Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Habilitação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e a atribuição dos complementos de reconhecimento à excelencia curricular docente e investigadora e de reconhecimento pelos cargos de gestão.

2. Os acordos de valoração adoptados, prévios à atribuição singular e individual dos referidos complementos pelos conselhos sociais das universidades, ser-lhe-ão notificados a cada solicitante pessoal e directamente, sem prejuízo do disposto na disposição adicional vigésimo primeira da Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (BOE de 13 de abril). Estes acordos esgotam a via administrativa e poderão ser objecto de recurso de reposición ante o mesmo órgão que os dictou ou ser impugnados directamente ante a xurisdición contencioso-administrativa.

3. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, os acordos de valoração adoptados, quando resultem positivos, ser-lhes-ão notificados directamente pela ACSUG às correspondentes universidades, para que procedam, se é o caso, os seus conselhos sociais à atribuição singular e individual dos referidos complementos.

Décima. Efeitos económicos

1. Os membros dos órgãos da ACSUG não poderão solicitar a renovação do complemento enquanto se mantenham no desempenho dos seus cargos, pelo que se prorrogarão os efeitos económicos íntegros do complemento que tivessem reconhecido até que se produza a sua demissão. Uma vez produzido este, deverão apresentar-se à reavaliación na primeira convocação publicada.

Décimo primeira. Protecção de dados de carácter pessoal

Nesta convocação cumpre-se com o indicado na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE nº 298, de 14 de dezembro), pondo em conhecimento das pessoas interessadas o direito de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, que poderão exercer mediante escrito dirigido à Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, Lamas de Abade s/n, CIFP Compostela, 5º andar, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha).

Décimo segunda. Vigorada

Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2012

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema
Universitário da Galiza

ANEXO I
Méritos da actividade docente
Período 2007-2011

Pontuação máxima:

por ítem

Pontuação máxima:

por tipo

1. Amplitude, intensidade e tipo de docencia no período de cinco anos avaliado (docencia em diplomatura, licenciatura, grau, posgrao, doutoramento ou equivalentes: máx. 10; tipo de docencia: teórica, prática e outras actividades docentes EEES recolhidas em POD: máx. 10; diversidade de matérias e outras actividades docentes: máx. 15)

35

35

2. Criação de materiais docentes para a docencia universitária: manuais, unidades didácticas, livros, capítulos de livros, artigos relacionados directamente com a docencia, traduções, software e outro material para a docencia

20

30

3. Envolvimento na melhora da actividade docente universitária*:

30

a) Coordenação de curso

10

b) Coordenação de grau ou equivalente

15

c) Coordenação de mestrado ou equivalente

20

d) Coordenação de programas de doutoramento

15

e) Plano de acção titorial

10

f) Responsável por qualidade de centro (PRCC)

10

4. Participação em actividades de formação:

4.1) Actividades de formação docente:

30

a) Direcção de cursos de formação docente de, quando menos, 20 horas

5

b) Impartición de cursos de formação docente de, quando menos, 4 horas

10

c) Assistência a cursos de formação docente de, quando menos, 8 horas

5

15

4.2) Actividades de formação investigadora:

a) Teses de doutoramento dirigidas e defendidas**

20

40

b) Impartición de cursos de formação de investigadores

15

15

5. Actividades de práticas externas e mobilidade:

30

5.1) Coordenação e titoraxe de programas de práticas em empresas e instituições (regulados mediante convénios ou certificação de órgão colexiado académico)*

15

15

5.2. Coordenação e titoraxe de projectos de intercâmbio de estudantes: Erasmus, Erasmus Mundus etc.*

15

15

5.3. Participação dos docentes em programas de intercâmbio internacionais e/ou interuniversitarios*

10

20

6. Participação em actividades de inovação docente:

30

6.1) Projectos competitivos de inovação docente

15

6.2) Participação em projectos docentes de implantação de ECTS

10

6.3) Participação em programas piloto de implantação de EEES

10

6.4) Participação em comités de autoavaliación, comités externos de avaliação, comissões de normalização linguística, comissões de avaliação do professorado etc., de relevo docente*

10

7. Outras actividades relacionadas com a docencia:*

20

7.1) Prêmios e distinções relacionados com a actividade docente

10

7.2) Invitacións a participar em actividades docentes

5

7.3) Redes docentes

10

7.4) Actividades de divulgação docente

5

7.5) Outras actividades

5

8. Actividades que fomentem o uso do galego na docencia universitária

***

***

9. Valoração da actividade docente universitária: opinião dos estudantes a respeito da docencia dada pelo professorado

15

Média superior ao título e universidade

15

Média superior universidade

10

* Sempre e quando o seu desempenho não seja consequência da ocupação de um determinado cargo académico.

** As teses de doutoramento podem ser incluídas também como méritos investigadores. O solicitante poderá decidir incluir na epígrafe de docencia ou na de investigação, mas em nenhum caso poderão ser alegadas em ambas as epígrafes pelo mesmo solicitante.

*** Tendo em conta que neste ponto se poderão apresentar méritos de diferentes tipos (correspondentes a quaisquer dos pontos anteriores), o valor máximo será o que corresponda ao tipo de mérito alegado.

ANEXO II
Méritos da actividade investigadora e de transferência do conhecimento
Período 2007-2011

Pontuação máxima:

por ítem

Pontuação máxima:

por tipo

1. Actividade investigadora

1.1) Teses de doutoramento dirigidas e defendidas**

20

40

1.2) Projectos/convénios-contratos com empresas-instituições

60

a) Projectos competitivos de âmbito internacional

Direcção

30

Participação

15

b) Projectos competitivos do plano nacional

Direcção

20

Participação

10

c) Projectos competitivos autonómicos

Direcção

15

Participação

10

d) Coordenador partner internacional

20

e) Convénios ou contratos com empresas ou instituições

Direcção

10

Participação

5

1.3) Impartición de conferências plenárias por invitación

20

a) Congressos

15

b) Simposios ou equivalentes

10

1.4) Organização da investigação:

40

a) Responsável por organização de eventos científicos e culturais de relevo internacional (o comité organizador será uma instituição internacional ou de composição internacional)

15

b) Editor ou membro de comités de redacção, editorial ou equivalente de revistas de âmbito internacional

15

c) Organização/direcção de expedições científicas, escavacións arqueológicas relevantes etc.

15

d) Redes temáticas financiadas

Direcção

15

Participação

10

e) Prêmios e distinções relevante relacionados com a actividade investigadora

15

f) Outros méritos de investigação

15

1.5) Mobilidade

Estâncias de investigação em centros estrangeiros de prestígio (mínimo 1 mês) (1)

4 pontos por mês

20

1.6) Actividades que fomentem o uso do galego na investigação

***

***

2. Transferência e divulgação do conhecimento

2.1) Transferências tecnológicas

15

2.2) Patentes reconhecidas

15

2.3) Comissário ou organizador de exposições de relevo estatal ou internacional

15

2.4) Relatórios relevantes

10

2.5) Estudos relevantes para o desenvolvimento social, económico, científico e cultural da Galiza

15

2.6) Criação de empresas de base tecnológica que suponham transferência de tecnologia

20

2.7) Divulgação do conhecimento

15

2.8) Conferências e cursos de divulgação científica

5

10

2.9) Outros méritos de transferência e divulgação do conhecimento

15

2.10) Actividades que fomentam o uso do galego na transferência e divulgação do conhecimento

***

***

(1) Pode apresentar-se a soma da totalidade das estâncias do período que se vai avaliar, sempre que a duração de cada uma delas seja mínimo de um mês, soma que se computará como um só mérito.

** As teses de doutoramento podem ser incluídas também como méritos docentes. O solicitante poderá decidir incluir na epígrafe de docencia ou na de investigação, mas em nenhum caso poderão ser alegadas em ambas as epígrafes pelo mesmo solicitante.

*** Tendo em conta que neste ponto se poderão apresentar méritos de diferentes tipos (correspondentes a quaisquer dos pontos anteriores), o valor máximo será o que corresponda ao tipo de mérito alegado.

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