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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 15 de novembro de 2012 Páx. 42945

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Primeira)

EDICTO (AP 430/2012).

José Andrés Salgado Fernández, secretário judicial da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, por este edicto, anúncio que no recurso de apelação interposto por Margarita Lorenzo González, contra o Auto de 17 de janeiro de 2012 ditado no procedimento de direitos fundamentais 430/2011, pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 dos de Ourense, no qual é parte apelada a Conselharia de Presidência, Administrações Publicas e Justiça, representada e dirigida por letrado da Xunta de Galicia, ditou-se a Sentença o 14 de março de 2012, e auto de esclarecimento de 3 de setembro de 2012. A decisão da sentença e a parte dispositiva do auto de esclarecimento são do seguinte teor literal:

«Decidimos que devemos desestimar e desestimamos o recurso de apelação interposto por Margarita Lorenzo González, actuando na sua condição de funcionária pública no seu próprio nome e representação, contra o Auto de 17 de janeiro de 2012, ditado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense, no procedimento de protecção de direitos fundamentais da pessoa número 430/2011, com expressa imposición de custas à parte recorrente limitadas ata a quantidade máxima de 800 pelo que se refere aos honorários de letrado. Notifique-se-lhes às partes e entregue-se cópia ao Ministério Fiscal, e faça-se-lhes saber que é firme, e que contra ela as pessoas e entidades a que se refere o artigo 100 da Lei 29/1998, do 13 julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, poderão interpor o recurso de casación em interesse de lei do artigo citado, dentro do prazo dos três meses seguintes ao da sua notificação. Assim mesmo, poderão interpor contra é-la qualquer outro recurso que julguem adequado à defesa dos seus interesses. Para admitir a trâmite o recurso, ao interpor-se deverá constituir na conta de depósitos e consignações deste tribunal (1570 0000 85 0234 12 24) o depósito a que se refere a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro (BOE nº 266, de 4 de novembro); e, no seu momento, devolva-se o expediente administrativo à sua procedência, com certificação desta resolução. Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos».

«A sala acorda clarificar de oficio a sentença de quatro de julho no sentido de que o Auto do 17 janeiro de 2012 foi ditado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 dos de Ourense».

E, como consequência do ignorado paradeiro de Margarita Lorenzo González, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.

A Corunha, 26 de setembro de 2012

José Andrés Salgado Fernández
Secretário judicial