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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 15 de novembro de 2012 Páx. 43021

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 9 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial de Vigo, pela que se faz público o início do procedimento de reintegro de ajudas e subvenções geridas nesta xefatura territorial.

No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro) modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE de 14 de janeiro), tentada a notificação no último domicílio conhecido dos interessados sem que esta se pudesse praticar, se notifica às pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste edicto, compareçam pessoalmente ou devidamente representadas no Serviço de Promoção do Emprego da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Vigo; rua Concepção Arenal, 8-2º (das 9.00 às 14.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras) para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-as de que, de não fazê-lo assim se considerarão notificadas com os efeitos que correspondam.

Assim mesmo, faz-se-lhes saber o direito que as assiste para alegar o que mais convenha aos seus interesses no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza ante a Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Vigo, 9 de outubro de 2012

P.A. (Decreto 109/2012, de 22 de março)
María Peão Fernández
Chefa do Serviço de Coordenação Administrativa

ANEXO

Nº de expediente de reintegro: reint. 2012/050-5.

Nome: María Lourdes Rouco Agromayor.

DNI: 36083567-V.

Último endereço conhecido: avda. Martínez Garrido, 7 baixo, Vigo, 36205 Vigo.

Facto imputado: não manter a trabalhadora subvencionada contratada durante um período mínimo de dois anos.

Preceito infringido: não cumprimento do artigo 17.2 da Ordem de 22 de abril de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a primeira contratação indefinida do emprego autónomo, cofinanciado pelo FSE e se procede a sua convocação para 2010.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.

Nº de expediente de reintegro: reint. 2012/081-5.

Nome: María do Sameiro Araujo Da Silva.

NIE: X1523149C.

Último endereço conhecido: Caticovas, 2-A, Meis, 36634 Pontevedra.

Facto imputado: não manter a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: não cumprimento do artigo 17.1.a) da Ordem de 17 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo FSE, e se procede a sua convocação para o ano 2011.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.

Nº de expediente de reintegro: reint. 2012/083-5.

Nome: Rodrigo Fernández Duarte.

DNI: 35585905-Y.

Último endereço conhecido: rua Zamora, 96, baixo, Vigo, 36211 Pontevedra.

Facto imputado: não manter a actividade que fundamentou a concessão da subvenção durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: não cumprimento do artigo 17.1.a) da Ordem de 17 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a promoção do emprego autónomo, cofinanciado pelo FSE, e se procede a sua convocação para o ano 2011.

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.

Nº de expediente de reintegro: reint. 2012/113-5.

Nome: Isidro Blanco Rego.

DNI: 36038706-Y.

Último endereço conhecido: rua Pontevedra, 6-2º C, Vigo, 36201 Pontevedra.

Facto imputado: não manter a trabalhadora subvencionada contratada durante um período mínimo de três anos.

Preceito infringido: não cumprimento do artigo 14.5 da Ordem de 30 de dezembro de 2008 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos a planos empresariais de estabilidade laboral, cofinanciado pelo FSE

Conteúdo da resolução: início do procedimento de reintegro da ajuda.