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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 15 de novembro de 2012 Páx. 43019

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de outubro de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pastoriza (expediente IN407A 2012/50-2, 8019 AT).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se citam:

Solicitante: Câmara municipal da Pastoriza.

Domicílio social: pza. da Galiza, 1. 27287 A Pastoriza.

Denominação: LMTS e CS para centro desportivo e piscina na avenida Doutor Constantino Cabaneiro.

Situação: câmara municipal da Pastoriza.

Características técnicas:

• LMTS a 20 kV consistente em anelar o CS piscinas (projectado) entre o CT A Pastoriza (4784) e o CT parque empresarial (14100), com um comprimento de 220 metros de motorista projectado tipo RHZ-150.

• CS piscinas em edifício prefabricado tipo PF-15, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção com fusibles.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 22 de outubro de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo