Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominación: LMT e CT P.S Muñoz Calero 0009.
Situação: Ribadavia.
Características técnicas:
LMT subterrânea a 20 kV de 160 m, com motorista RHZ1, com entrada e saída no CT projectado Muñoz Calero II, de 400 kVA e R/T 20.000/400-230 V e com origem na LMT ao CT estrada de Vigo e remate na LMT ao CT Muñoz Calero.
Orçamento: 28.737,96 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se cuide pertinente a direito.
Ourense, 22 de outubro de 2012
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense