Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72, 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 14 de junho de 2012, pronunciou a Sentença 615/2012, ditada no procedimento ordinário nº 4468/2008, interposto por Marina Fernández Calças, e que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Aceitamos em parte o recurso contencioso-administrativo interposto por Marina Fernández Calças contra a Orden de 16 de maio de 2008, da Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes, pela que se lhe deu aprovação definitiva ao Plano Geral de Ordenação Autárquica de Vigo, do qual anulamos a ordenação do sector S-03-R. No demais, rejeitamos o recurso. Não se faz imposición de custas.
Esta sentença é susceptível do recurso ordinário de casación do artigo 86 da LXCA de 1998, que se deverá preparar por escrito para apresentar nesta sala no prazo de dez dias.
Uma vez seja firme esta, devolva-se o expediente administrativo ao centro da sua procedência, junto com a certificação e comunicação.
Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2012
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo