Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72, 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 14 de junho de 2012, pronunciou a Sentença 634/2012, ditada no procedimento ordinário nº 4469/2008, interposto por Avelino Meiriño Rodríguez, e que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Que, rejeitando a alegação de inadmisibilidade formulada, aceitamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Avelino Meiriño Rodríguez, contra a Ordem da CPTOPT, de 16 de maio de 2008, sobre aprovação definitiva do PXOM de Vigo e, em consequência, anulamos em parte a ordem impugnada de 16 de maio de 2008 e, em consequência, com a anulação das previsões que o PXOM de Vigo inclui a respeito do sector S-03-R (troncal), devendo-lhe reconhecer à parcela do candidato, sita na rua Cantabria 107, a classificação de solo urbano consolidado, com a rejeição das restantes pretensões; sem fazer condenação especial em custas.
Esta sentença é susceptível do recurso ordinário de casación do artigo 86 da LXCA de 1998, que se deverá preparar mediante a apresentação de escrito nesta sala no prazo de dez dias.
Uma vez seja firme esta, devolvam-se os autos originais ao julgado de procedência, junto com a certificação e comunicação.
Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2012
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo