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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 14 de novembro de 2012 Páx. 42807

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 24 de outubro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade à Resolução de 20 de setembro de 2012, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pela que se modifica o Acordo de concentração parcelaria da zona de Baio (Zas-A Corunha).

O 20 de setembro de 2012 o director geral de Desenvolvimento Rural ditou a resolução de modificação do Acordo de concentração parcelaria da zona de Baio (Zas-A Corunha) que se transcribe a seguir:

O Acordo da zona de concentração parcelaria de Baio (Zas-A Corunha) foi aprovado pela Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural com data de 22 de janeiro de 2010, e foi publicado e notificado na forma legalmente estabelecida, encontrando na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Zas solicita a cessão da propriedade do prédio nº 254-2 para a instalação de uma estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais.

Visto o relatório favorável da junta local da zona, a Ley de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista de que o destino para que se solicita o prédio nº 254-2 é perfeitamente subsumible no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral, resolve:

1º Modificar o Acordo da concentração parcelaria da zona de Baio (Zas-A Corunha) e adjudicar à Câmara municipal de Zas a titularidade do prédio nº 254-2 –que causa baixa no fundo de terras da zona– para ser destinada à instalação de uma estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais.

2º Em caso de não cumprimento dos fins para que é adjudicado, a titularidade do referido prédio reverterá ao fundo de terras da zona, ao património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou a outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3º Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Zas.

Contra a supracitada resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

A Corunha, 24 de outubro de 2012

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha