Advertidos erros na supracitada resolução publicada nele Diário Oficial da Galiza número 146, de 1 de agosto de 2012, é preciso efectuar as oportunas correcções:
Na página 30766, no número 9 dos antecedentes da dita resolução, onde diz: «...tendo o IGVS a condição de beneficiário da actuação.»; deve dizer: «...tendo Xestur Lugo (Gestão Urbanística de Lugo, S.A.) a condição de beneficiária da actuação.».
Na página 30766, no número 13 dos antecedentes da dita resolução, onde diz: «...aceitaram-se parcialmente 59 e desestimáronse 7.», deve dizer: «...aceitaram-se parcialmente 9 e desestimáronse 7.».
Na página 30770, no anexo, no nº 1, pol. 15, parc. 75, no preço justo incluindo-o o 5 % prêmio claque, onde diz: «199,50», deve dizer: «190,00».