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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 13 de novembro de 2012 Páx. 42678

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 18 de outubro de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012200TA-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 26 de setembro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2012200TA-COM O incoado a José Castro Bouzas.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, se lhe notifica a José Castro Bouzas o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contável 840, código 001; em Caixanova, Arrecadação Junta; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 18 de outubro de 2012

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2012200TA-COM O.

Interessado: José Castro Bouzas.

DNI/NIF/CIF: 76331088-E.

Último domicílio conhecido: avda. Bergantiños, 64-66; 1º F, 15100 Carballo.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos: artigo 35.a.1) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e artigo 41.a) e h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro, nos seus artigos:

Artigo 7. Proibição de fumar.

Proíbe-se fumar, ademais de em aqueles lugares ou espaços definidos na normativa das comunidades autónomas, em:

u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados.

Artigo 19. Infracções.

1. As infracções por não cumprimento do previsto nesta lei classificam-se em leves, graves e muito graves.

2. Considerar-se-ão infracções leves:

a) Fumar nos lugares em que exista proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: trinta (30) euros.