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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 13 de novembro de 2012 Páx. 42680

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 22 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2012267AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com a data de 26 de setembro de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2012267AL-COM O incoado a Fonte do Gato, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Fonte do Gato, S.L. o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante a xefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da xefatura territorial, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 22 de outubro de 2012

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2012267AL-COM O.

Interessada: Fonte do Gato, S.L.

DNI/NIF/CIF: B15987456.

Último domicílio conhecido: avda. dele Puerto, 28-29. 15160 Sada.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición; artigo 6, artigo 9, artigo 50.1 b) e c); artigo 51.2, parágrafos 3º, 7º e 10º.

Regulamento (CE) 178/2002, da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária; artigo 14 e 18.

Real decreto 1334/1999, de 31 de julho, sobre normas gerais de etiquetaxe, apresentação e publicidade de produtos alimenticios; artigo 5.

Regulamento (CE) 853/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal; anexo III, secção VII, ponto 3 e capítulo VIII, ponto 2.

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: 15.000 € (quinze mil euros).