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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 12 de novembro de 2012 Páx. 42360

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de setembro de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se submete a informação pública o projecto de autorização administrativa da rede de distribuição de gás natural no termo autárquico de Porto do Son (A Corunha), promovida pela empresa Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2012/10-0).

Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, e no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:

Peticionaria: Gás Galiza SDG, S.A., com CIF A15383284 e com endereço para os efeitos de notificações na rua Lisboa, s/n, edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

Antecedentes:

O 31.5.2012 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa para a distribuição de gás natural no termo autárquico de Porto do Son (A Corunha), junto com o preceptivo projecto.

Ante esta solicitude, o 19.6.2012 esta direcção geral resolveu iniciar o trâmite de competência para o outorgamento da dita autorização administrativa, para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.

A dita resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza do 12.7.2012 e durante o prazo estabelecido (30 dias) não se apresentaram outras solicitudes em concorrência. Em consequência, procede continuar com o procedimento de outorgamento de autorização administrativa solicitada por Gás Galiza SDG, S.A.

Objecto do pedido: autorização administrativa para a distribuição de gás natural no termo autárquico de Porto do Son (A Corunha), de conformidade com o projecto apresentado para o efeito, intitulado Projecto de autorização administrativa prévia da rede de distribuição de gás natural no termo autárquico de Porto do Son.

Descrição das instalações:

A subministração de gás natural projecta-se através de uma planta de GNL (gás natural licuado), que se instalará numa parcela situada ao nordés do núcleo urbano de Porto do Son, e desde a que partirá a rede de distribuição para os núcleos urbanos de Porto do Son e Portosín. A rede de distribuição projectada, que aparece reflectida nos planos de planta de traçado incluídos no projecto, está formada por:

– Uma rede básica de distribuição, em categoria de pressão 2 < MOP (pressão máxima de operação) ≤ 5 bar e com um diámetro de 160 mm, que parte do ponto de subministração e chega às imediações dos núcleos urbanos de Porto do Son e Portosín.

– E uma rede secundária de distribuição que parte da rede básica para os diferentes pontos de consumo, com um diámetro menor de 160 mm e na mesmo categoria de pressão, excepto para o núcleo histórico de Porto do Son, em que a categoria de pressão será 0,1 < MOP ≤ 2 bar.

Esta rede desenha-se em polietileno de alta densidade PE 100 SDR 17,6, de diámetro variable de 160 a 63 mm, segundo necessidades. O comprimento previsto para a rede projectada é de aproximadamente 16.502 m, dos cales 9.649 m correspondem à rede básica e 6.853 m à rede secundária.

Areia de autorização: a solicitude de autorização administrativa afecta o termo autárquico de Porto do Son, na província da Corunha.

Orçamento: dois milhões vinte mil trinta e dois euros com seis cêntimo (2.020.032,06 €).

O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de 20 dias a partir da data de publicação desta resolução, e poderão examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, assim como na Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria, largo Luís Seoane, s/n.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2012

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas