Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, e no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:
Peticionaria: Gás Galiza SDG, S.A., com CIF A15383284 e com endereço para os efeitos de notificações na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
Antecedentes.
O 3.7.2012 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa para a distribuição de gás natural no termo autárquico de Palas de Rei (Lugo), junto com o preceptivo projecto.
Ante esta solicitude, o 6.7.2012 esta direcção geral resolveu iniciar o trâmite de competência para o outorgamento da dita autorização administrativa, para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.
A dita resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza do 23.7.2012 e durante o prazo estabelecido (30 dias) não se apresentaram outras solicitudes em concorrência. Em consequência, procede continuar com o procedimento de outorgamento de autorização administrativa solicitada por Gás Galiza SDG, S.A.
Objecto da petição: autorização administrativa para a distribuição de gás natural no termo autárquico de Palas de Rei (Lugo), de conformidade com o projecto apresentado para o efeito, intitulado Projecto de autorização administrativa prévia da rede de distribuição de gás natural no termo autárquico de Palas de Rei.
Descrição das instalações:
A subministración de gás natural projecta-se através de uma planta de GNL (gás natural licuado), que se instalará numa parcela situada ao noroeste do polígono industrial do núcleo urbano de Palas de Rei, e desde a que partirá a rede de distribuição para este núcleo urbano. A rede de distribuição projectada, que aparece reflectida nos planos de planta de traçado incluídos no projecto, está formada por:
– Uma rede básica de distribuição, em rango de pressão 2 < MOP (pressão máxima de operação) ≤ 5 bar e com um diámetro de 160 mm, que parte do ponto de subministración e chega às imediações do núcleo urbano de Palas de Rei.
– E uma rede secundária de distribuição, no mesmo rango de pressão e com um diámetro menor de 160 mm, que parte da rede básica para os diferentes pontos de consumo.
Esta rede desenha-se em polietileno de alta densidade PE 100 SDR 17,6, de diámetro variable de 160 a 63 mm, segundo necessidades. O comprimento previsto para a rede projectada é de aproximadamente 6.277 m, dos cales 2.582 m correspondem à rede básica e 3.695 m à rede secundária.
Área de autorização: a solicitude de autorização administrativa afecta o termo autárquico de Palas de Rei, na província de Lugo.
Orçamento: oitocentos vinte e um mil quinhentos sessenta e seis euros com oitenta e sete céntimos (821.566,87 €).
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de 20 dias a partir da data de publicação desta resolução, e poderão examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, assim como na Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria, turno da Muralha, 70.
Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2012
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas