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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 12 de novembro de 2012 Páx. 42333

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 7 de novembro de 2012 pela que se modifica a Ordem de 12 de julho de 2012 pela que se resolve a segunda fase de resultas do concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do grupo V de pessoal laboral da Administração da Xunta de Galicia, em virtude de reclamação prévia à via judicial social interposta por Líbia Ansoar Fernández.

Mediante Ordem de 12 de julho de 2012 (DOG de 19 de julho) resolveu-se a segunda fase de resultas do concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do grupo V de pessoal laboral da Administração da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 14 de abril de 2011 (DOG de 19 de abril), e procedeu à adjudicação, entre outros, do posto de ordenança (003) na Casa da Juventude de Chantada (Lugo) adscrito à Conselharia de Trabalho e Bem-estar com o código VP.C99.40.201.27160.006 a favor de Rosario Díaz Gancedo.

Apresentada reclamação prévia à via judicial social contra a dita ordem por María Líbia Ansoar Fernández, a reclamação interposta foi estimada com data de 6 de novembro de 2012 adjudicando-lhe o posto descrito à reclamante, a quem lhe corresponde em atenção à maior pontuação obtida.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Modificar a Ordem de 12 de julho de 2012 pela que se resolve a segunda fase de resultas do concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do grupo V de pessoal laboral da Administração da Xunta de Galicia convocado pela Ordem de 14 de abril de 2011 no seguinte sentido:

Primeiro. Anular a adjudicação do posto de ordenança (003) na Casa da Juventude de Chantada (Lugo) adscrito à Conselharia de Trabalho e Bem-estar com o código VP.C99.40.201.27160.006 a favor de Rosario Díaz Gancedo.

Segundo. Adjudicar o posto de ordenança (003) na Casa da Juventude de Chantada (Lugo) adscrito à Conselharia de Trabalho e Bem-estar com o código VP.C99.40.201.27160.006 a Líbia Ansoar Fernández.

Contra esta ordem poder-se-á interpor reclamação administrativa ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 120 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2012

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda