Uma vez finalizada a época de perigo alto de incêndios e o período em que o pessoal laboral deve desfrutar preferentemente as suas férias anuais.
Esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. A abertura do prazo de tomada de posse dos postos adjudicados pela Ordem de 14 de maio de 2012 reservados às categorias 10B, 10C, 14 e 14 A, e pela Ordem de 12 de julho de 2012.
O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis se o posto de trabalho consiste na mesma localidade de residência habitual do concursante ou de um mês se consiste em localidade diferente e supõe uma mudança de residência devidamente justificado.
A demissão deverá efectuá-lo a conselharia a que figure adscrito o trabalhador dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês que deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Segundo. Contra esta ordem pode-se interpor reclamação administrativa prévia ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, em aplicação dos artigos 120 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais disposições concordante.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2012
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda