Com data de 24 de outubro de 2012, o presidente de Portos da Galiza resolve autorizar a incoación do expediente de caducidade da concessão administrativa de referência, acordando-se designar como instrutor do expediente a Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para os efeitos do presente expediente em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela, sendo o seu regime de abstenção e recusación o consignado nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Tentada a notificação do acordo de incoación do expediente de caducidade nos dois endereços que constam no expediente, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da citada Lei 30/1992, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal à mercantil Marinha Esmar, S.L., o presente acordo de incoación de expediente de caducidade da concessão administrativa de referência.
O expediente incóase por não pagamento de taxas desde o exercício 2007 ata a actualidade por um montante global de 95.770,47 euros, e por transmissão ou arrendamento da concessão sem autorização prévia da Administração, o que implica o não cumprimento das condições gerais 16ª e 24ª do título concesional, e da particular 5ª, e a concorrência das causas de caducidade previstas na condição geral 32ª.
Contra o acordo de incoación poder-se-ão formular alegações, outorgando para estes efeitos um prazo máximo de 15 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal da Pobra do Caramiñal.
À margem do que resulte da instrução do procedimento no que diz respeito a outros motivos de caducidade que pudessem concorrer, sem prejuízo da constituição da garantia que possa exixir Portos da Galiza o aboamento das quantidades endebedadas antes de ditar resolução implicará o arquivo do expediente no que atinge a este motivo concreto de caducidade.
O órgão competente para a resolução do expediente é o presidente da entidade pública Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo quarto da Ordem de 30 de março de 2012 da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.
E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2012
Jesús Javier Fernández Barro
Instrutor