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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2012 Páx. 42006

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 4883/2009 PM).

Secretaria: María Assunção Bairro Calle.

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 4883/2009 PM.

Matéria: recarga de acidente.

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social.

Recorridos: Bernardo Alfageme, S.A., Mariscos São Cayetano, S.A., Lar Limpiezas Arosa, S.L., María Salomé Mújica Cardalda.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 3 de Pontevedra. Demanda 526/2008.

Nas actuações de recurso de suplicación número 4883/2009, a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 526/2008 do Julgado do Social número 3 de Pontevedra, promovidos pelo Instituto Nacional da Segurança social contra Bernardo Alfageme, S.A., Mariscos São Cayetano, S.A., Lar Limpiezas Arosa, S.L., María Salomé Mújica Cardalda, sobre recarga de acidente, com data 4.10.2012 ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que com desestimación do recurso interposto pelo Instituto Nacional da Segurança social, confirmamos a sentença que com data 31.7.2009 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 3 dos de Pontevedra, por instância de María Salomé Mújica Cardalda e pela que se acolheu em parte a demanda formulada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Mariscos São Cayetano, S.A., com último domicílio conhecido em Pontevedra-O Grove, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 17 de outubro de 2012

A secretária judicial