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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2012 Páx. 42026

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (449/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 449/2012 deste Julgado do Social, seguido por instância de José Manuel Baamonde Rego contra a empresa Frigoríficos Riveira Mar, S.L., Ader Recursos Humanos Empresa de Trabajo Temporária, S.A., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), Graña Mar S.L., Marcolfer, S.A., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Decisão.

Que estimando parcialmente a demanda formulada por José Manuel Bahamonde Rego contra as empresas Frigoríficos Riveira Mar, S.L., Marcolfer, S.A., Graña Mar, S.L., devo declarar e declaro a improcedencia do seu despedimento, e condeno solidariamente as citadas mercantis a que readmitan ao candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou à sua eleição a que se lhe abone a indemnização de 27.836,96 euros de salário, eleição que deverá exercer no prazo de cinco dias a partir da notificação da sentença, e em caso de não o fazer, perceber-se-á que opta pela readmisión; deverá ademais, e em todo o caso, abonar-lhe os salários de tramitação na quantidade de 6.468,11 euros e o haver diário de 39,66 euros desde a data do despedimento (30.4.2012) até a notificação desta sentença.

Absolve-se a entidade codemandada Ader Recursos Humanos Empresa de Trabajo Temporária.

Declara-se a responsabilidade do Fogasa dentro dos limites do artigo 33 do ET.

A opção deverá exercer-se mediante escrito ou comparecimento na Secretaria deste Julgado do Social dentro do prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, em espera da sua firmeza. No suposto de não optar pela readmisión ou a indemnização, perceber-se-á que procede a primeira. Em todo o caso, deverá manter em alta o trabalhador na Segurança social durante o período de remuneração dos salários de tramitação.

Contra esta resolução cabe recurso de súplica para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes à notificação, conforme determina o artigo 192 da LPL.

Sem custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Leve-se testemunho literal aos autos da sua razão, e fique o original no livro de sentenças deste julgado.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando nesta primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Graña Mar, S.L. e Marcolfer, S.A., expeço este para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2012

O secretário judicial