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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Páx. 41870

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (243/2010).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento número 243/2010, deste julgado do social, seguido por instância de Javier Antonio Vieiro dele Rio, contra a empresa Horminosa, S.L.U. e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte sentença cuja parte dispositiva se junta:

Que devo admitir e admito a demanda apresentada por Javier Antonio Vieiro dele Rio contra a empresa Horminorsa, S.L.U. e o administrador concursal Emilio Rodríguez de Di-los, e, por isso, devo condenar e condeno os demandado a abonar ao candidato a quantidade de 5.191,69 euros à que será de aplicação uma recarga por demora de 10 % anual (isto é, 519,16 euros anuais por demora). Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade que ao Fundo de Garantia Salarial corresponda dentro dos limites legais.

Notifique-se esta sentença às partes interessadas, com a advertência de que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação no presente órgão judicial para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (A Corunha), dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, com o depósito prévio das quantidades objecto de condenação e com os requisitos exixidos no artigo 190 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim, por esta a minha sentença da que se unirá testemunho literal aos autos originais, María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Horminosa, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2012

O secretário judicial