Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 734/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Eliseo Cillero Alemparte contra Marcos Paleo Otero e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cujo ditame é o seguinte:
Decido que, desestimando a demanda apresentada por Eliseo Cillero Alemparte contra a empresa Marcos Paleo Otero e contra o Fogasa, devo absolver e absolvo os demandados de todas as petições formuladas na demanda, ao estimar a excepção de prescrição da acção invocada pelo Fogasa.
E para que sirva de notificação em forma a Marcos Paleo Otero, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Lugo, 18 de outubro de 2012
O secretário judicial