María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número DSP 372/2012 por instância María Monserrat Fraga Cancela contra Coruhost, S.L., sobre despedimento, nos cales no dia da data se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:
Resolução.
1. Que devo estimar e estimo a demanda que foi interposta por María Montserrat Fraga Cancela contra a empresa Coruhost, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que as vinculava em data desta resolução, e condeno a entidade demandado a abonar à candidata uma indemnização a razão de 3.504,51 euros.
2. Que devo estimar e estimo a demanda de reclamação de quantidade que foi interposta por María Montserrat Fraga Cancela contra a empresa Coruhost, S.L., e em consequência, condeno a entidade demandado a abonar à candidata a quantidade de 20.621,65 euros, em conceito de salários não pagos desde o mês de julho de 2011, incrementada no juro do 10 % por demora aplicável aos conceitos salariais.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
Se o recurso é interposto pela parte demandado não se admitirá este sem a consignação prévia do montante da condenação que deverá ingressar na conta do Julgado do Social número 5 da Corunha, aberta no grupo Banesto, mais 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229 da LPL. Ambos os ingressos deverão efectuar-se por separado na mesma conta corrente antes indicada, podendo substituir a empresa o montante da consignação pela constituição à disposição deste julgado de aval bancário por tempo indefinido e com responsabilidade solidária do avalista.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Coruhost, S.L., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino este edito.
A Corunha, 17 de outubro de 2011
María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial