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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2012 Páx. 41752

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 372/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número DSP 372/2012 por instância María Monserrat Fraga Cancela contra Coruhost, S.L., sobre despedimento, nos cales no dia da data se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:

Resolução.

1. Que devo estimar e estimo a demanda que foi interposta por María Montserrat Fraga Cancela contra a empresa Coruhost, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que as vinculava em data desta resolução, e condeno a entidade demandado a abonar à candidata uma indemnização a razão de 3.504,51 euros.

2. Que devo estimar e estimo a demanda de reclamação de quantidade que foi interposta por María Montserrat Fraga Cancela contra a empresa Coruhost, S.L., e em consequência, condeno a entidade demandado a abonar à candidata a quantidade de 20.621,65 euros, em conceito de salários não pagos desde o mês de julho de 2011, incrementada no juro do 10 % por demora aplicável aos conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Se o recurso é interposto pela parte demandado não se admitirá este sem a consignação prévia do montante da condenação que deverá ingressar na conta do Julgado do Social número 5 da Corunha, aberta no grupo Banesto, mais 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229 da LPL. Ambos os ingressos deverão efectuar-se por separado na mesma conta corrente antes indicada, podendo substituir a empresa o montante da consignação pela constituição à disposição deste julgado de aval bancário por tempo indefinido e com responsabilidade solidária do avalista.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Coruhost, S.L., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino este edito.

A Corunha, 17 de outubro de 2011

María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial