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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2012 Páx. 41745

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (471/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 17.10.2012 no processo seguido por instância de Marcos Turnes García contra Alicatados Construcciones Esperante, S.L. e Fogasa, em reclamação por quantidade, se registou com o número 471/2010 e se acordou notificar a Alicatados Construcciones Esperante, S.L. a decisão de sentença seguinte:

«Decido que estimando a demanda interposta por Marcos Turnes García contra a empresa Alicatados y Construcciones Esperante, S.L., devo declarar e declaro o direito do candidato a perceber a quantidade de oito mil trezentos cinquenta e seis euros com quarenta cêntimo nos conceitos anteriormente referidos, e condeno a referida empresa ao aboação da dita quantidade.

Modo de impugnación: adverte-se-lhes às partes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto a nome deste escritório judicial, devendo indicar no campo conceito «recurso», seguido do código «34 Social suplicação», acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário a primeiro requerimento indefinido pela dita quantidade, no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Alicatados y Construcciones Esperante, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 17 de outubro de 2012

A secretária judicial