O artigo 50 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe que são preços privados as contraprestacións que obtenham os sujeitos pela prestação de serviços ou a realização de actividades efectuadas em regime de direito privado quando, prestando também tais serviços ou actividades o sector privado, sejam de solicitude voluntária por parte dos administrados. Assim mesmo, o artigo 51 da dita lei estabelece que os preços privados serão fixados pelas conselharias correspondentes, atendendo às condições e circunstâncias do comprado em que operem, e publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.
A Conselharia do Meio Rural e do Mar está a desenvolver diferentes programas dirigidos à salvaguardar dos recursos zooxenéticos da gandaría tradicional.
Como resultado deste programa de conservação surgem, a critério facultativo dos serviços técnicos responsáveis, bens excedentes dirigidos à sua venda ao dispor de todos os ganadeiros interessados. Esta ordem fixa a contraprestación económica destes excedentes.
O aumento das actividades levadas a cabo pelo Centro de Recursos Zooxenéticos da Galiza, com a presença de novas raças e espécies nas suas dependências desde a publicação da Ordem de 23 de maio de 2007, faz precisa a publicação de uma nova norma que fixe os preços privados dos bens excedentes dos programas de conservação.
Em consequência, depois do relatório favorável da Conselharia Fazenda e de acordo com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confiren os artigos 78 e 79 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1998 e pela Lei 2/2007,
DISPONHO:
Artigo único
1. Os preços privados exixibles pelos serviços prestados pelo Centro de Recursos Zooxenéticos da Galiza, referentes às doses seminais de gando bovino e de exemplares bovinos, aviários, ovinos e porcinos de raças autóctones em perigo de extinção, são os que figuram no anexo desta ordem.
2. Os referidos preços perceber-se-ão com o correspondente IVE.
Disposição derrogatoria
Fica derrogado a Ordem de 23 de maio de 2007 pela que se fixam os preços privados das doses seminais e de exemplares bovinos, aviários, ovinos e porcinos produzidos no Centro de Recursos Zooxenéticos da Galiza.
Disposição derradeiro
A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2012
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Preços privados de doses seminais e exemplares produzidos no Centro de Recursos Zooxenéticos da Galiza (Coles-Ourense)
1. Doses seminais:
-Raças bovinas cachena, caldelá, frieiresa, limiá e vianesa: 0,65 €/dose.
2. Exemplares bovinos:
• Machos das raças cachena, caldelá, frieiresa, limiá e vianesa de
– Até 8 meses de idade: 220 €/exemplar.
– Até 10 meses de idade: 242 €/exemplar.
– Até 12 meses de idade: 264 €/exemplar.
– Até 14 meses de idade: 286 €/exemplar.
– Até 16 meses de idade: 308 €/exemplar.
– Até 18 meses de idade: 330 €/exemplar.
– Até 20 meses de idade: 352 €/exemplar.
– Até 22 meses de idade: 374 €/exemplar.
– Até 24 meses de idade: 396 €/exemplar.
– Maiores de 24 meses de idade: 418 €/exemplar.
• Fêmeas das raças cachena, caldelá, frieiresa, limiá e vianesa de
– Até 8 meses de idade: 200 €/exemplar.
– Até 10 meses de idade: 220 €/exemplar.
– Até 12 meses de idade: 240 €/exemplar.
– Até 14 meses de idade: 260 €/exemplar.
– Até 16 meses de idade: 280 €/exemplar.
– Até 18 meses de idade: 300 €/exemplar.
– Até 20 meses de idade: 320 €/exemplar.
– Até 22 meses de idade: 340 €/exemplar.
– Até 24 meses de idade: 360 €/exemplar.
– Maiores de 24 meses de idade: 380 €/exemplar.
3. Exemplares da raça Galinha de Mos:
a) Inscritos no registro de nascimentos,
– Pelos de 1 dia: 0,40 €/exemplar.
– Exemplares de até 5 meses de idade: 1,50 €/exemplar.
b) Inscritos no registro de reprodutores,
– Galos e galinhas de mais de 5 meses de idade: 5 €/exemplar.
4. Exemplares da raça Ovelha Galega:
a) Exemplares inscritos no livro xenealóxico:
– Menores de 6 meses de idade : 35 €/exemplar.
– Maiores de 6 meses de idade: 40 €/exemplar.
b) Exemplares descualificados do livro xenealóxico:
– Menores de 6 meses de idade : 25 €/exemplar.
– Maiores de 6 meses de idade: 30 €/exemplar.
5. Exemplares da raça Porco Celta:
a) Exemplares inscritos no livro xenealóxico:
– Entre 2 e 3 meses de idade: 45 €/exemplar.
– Entre 3 e 6 meses de idade: 75 €/exemplar.
– Maiores de 6 meses de idade: 150 €/exemplar.
b) Exemplares descualificados do livro xenealóxico:
– Entre 2 e 3 meses de idade: 35 €/exemplar.
– Entre 3 e 6 meses de idade: 65 €/exemplar.
– Maiores de 6 meses de idade: 140 €/ exemplar.