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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 6 de novembro de 2012 Páx. 41577

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 16 de outubro de 2012 pela que se autoriza a mudança de domicílio por deslocação de instalações e a mudança de titularidade do centro privado Pablo VI-Fátima, da câmara municipal da Rúa.

O representante da titularidade do centro privado Pablo VI-Fátima, da câmara municipal da Rúa, solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações dos ensinos de educação infantil e primária, da rua Felgar, número 13, à avenida Pablo VI, número 3, da Rúa (Ourense), assim como a mudança de titularidade.

Mediante escrita pública notarial, outorgada ante a notária María Antonia Torga Noval, a Diócese de Astorga e a Congregación de la Companhia das Filhas da Caridade de São Vicente de Paúl, cedem a titularidade do centro educativo a favor do Bispado de Astorga.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Ourense achega os expedientes com os correspondentes relatórios de acordo com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995, que o desenvolve.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro.

Autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações dos ensinos de educação infantil e primária, da rua Felgar, número 13, à avenida Pablo VI, número 3, da Rúa, do centro privado Pablo VI-Fátima.

Segundo.

1. Autorizar a mudança de titularidade a favor do Bispado de Astorga do centro privado que se detalha a seguir:

Denominação: CPR Pablo VI-Fátima.

Código do centro: 32020631.

Domicílio: avda. Pablo VI, nº 3.

Localidade: A Rúa.

Câmara municipal: A Rúa.

Província: Ourense.

Titular: Bispado de Astorga.

Composição resultante:

Educação infantil: 3 unidades.

Educação primária: 6 unidades.

Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

Bacharelato: 4 unidades. Modalidades: Ciências e Tecnologia, Humanidades e Ciências Sociais.

2. A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.

Terceiro.

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Quarto.

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária