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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 5 de novembro de 2012 Páx. 41272

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

NOTIFICAÇÃO de sentença 784/12 (autos 290/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária em substituição do Julgado do Social número 3 da Corunha faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Pablo César dele Puerto Muñiz contra Iglealva, S.L., Repecua Associados, S.L.U. em reclamação por despedimento, registado com o nº de despedimento objectivo individual 290/2012, acordou-se citar a Repecua Associados, S.L.U., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social 3, situado em rua Monforte, s/n o dia 10.9.2012 às 11.30 horas para a celebração dos actos de conciliación e, se for o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação por meio do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Repecua Associados, S.L.U. expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e a colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 27 de agosto de 2012

A secretária judicial