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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 5 de novembro de 2012 Páx. 41389

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial da Corunha

ANÚNCIO das bases para a prestação do serviço de arrecadação executiva das sanções autárquicas de trânsito da Câmara municipal de Santiago de Compostela.

O Pleno desta Corporação, na sessão ordinária celebrada o 29 de junho de 2012, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«37. Aprovar as bases para a gestão por delegação da arrecadação executiva das sanções de trânsito e aceitação da supracitada delegação.

Visto o expediente administrativo, que contém a seguinte documentação:

– Certificado do acordo plenário adoptado pela Câmara municipal de Santiago de Compostela de 29 de março de 2012.

– Proposta da Tesouraria de 15 de junho de 2012.

– Relatório da Secretaria-Geral de 19 de junho de 2012.

– Relatório da Intervenção Geral de 20 de junho de 2012.

Esta comissão adopta os seguintes acordos:

1º Aprovar as bases que regulam a delegação que a Câmara municipal de Santiago de Compostela realiza na Deputação das faculdades em matéria de arrecadação executiva das sanções autárquicas por infracções que se deduzam da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, as ordenanças autárquicas sobre trânsito viário, sobre ordenação e regulação de aparcamento e aparcamento de residentes e demais normativa vigente de aplicação, que sejam instruídas pelos órgãos competentes da Câmara municipal.

Bases para a prestação do serviço de arrecadação executiva das sanções autárquicas de trânsito à Câmara municipal de Santiago de Compostela

Primeira. Objecto da delegação

A Deputação Provincial da Corunha assume, por delegação expressa da Câmara municipal de Santiago de Compostela, as competências em matéria de arrecadação executiva das sanções autárquicas por infracções que se deduzam da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, as ordenanças autárquicas sobre trânsito viário, sobre ordenação e regulação de aparcamento e aparcamento de residentes e demais normativa vigente de aplicação, que fossem instruídas pelos órgãos competentes da Câmara municipal.

Segunda. Alcance do exercício das competências delegadas

A delegação de competências suporá que a Deputação assumirá a totalidade das funções e atribuições necessárias para levar a cabo o exercício das competências da arrecadação executiva das sanções autárquicas especificadas na base primeira.

A actuação da Deputação começará com a notificação das providências de constrinximento previamente ditadas pelo tesoureiro da Câmara municipal de Santiago de Compostela e remetidas por este ao Serviço de Arrecadação da Deputação. Para estes efeitos deverá enviar à Deputação a documentação e o ficheiro informático que acordem as duas administrações, que contenha a informação necessária para que possa levar-se a efeito a gestão objecto de delegação.

A Deputação Provincial da Corunha levará a cabo o desenvolvimento do procedimento de constrinximento em todas as suas fases, de conformidade com o previsto na Lei geral tributária e no Regulamento geral de arrecadação, sem prejuízo das especialidades que afectem a normativa específica de trânsito e segurança viária.

Em particular, será competência da Deputação:

a) A tramitação, concessão e posterior seguimento de aprazamentos e/ou fraccionamentos de pagamento.

b) A declaração de insolvencia e créditos incobrables.

c) A suspensão, nos supostos previstos na normativa de aplicação, do procedimento de constrinximento.

d) O desenvolvimento e execução do expediente de constrinximento desde o seu início –com a notificação da providência de constrinximento– ata a sua terminação, seja esta por cobramento, insolvencia ou qualquer outro dos motivos legalmente estabelecidos.

e) A prática de embargos.

Corresponderá à Tesouraria da Câmara municipal de Santiago de Compostela:

a) Ditar e emitir a providência de constrinximento.

b) Resolver os recursos que se apresentem contra a providência de constrinximento.

Terceira. Informação da gestão da Deputacion à Câmara municipal

A Câmara municipal de Santiago de Compostela terá acesso, em tempo real, através dos utentes que se determinem, tanto ao seguimento e controlo da gestão global realizada por delegação sua como aos seus expedientes individuais. Disporá para estes efeitos de todas as possibilidades de consulta que permita a aplicação de gestão da Deputação, dentro do marco estabelecido pela legislação geral sobre protecção de dados e a normativa específica que para o seu cumprimento tenha aprovada a própria Deputação.

Adicionalmente e com carácter anual, dentro do mês natural seguinte à finalización de cada exercício, a Deputação renderá estado demostrativo da gestão realizada no ano com indicação de cargos recebidos; pendente de cobramento do ano anterior; rectificações de cargo, cobramentos e datas; devoluções de ingresso, e pendente de cobramento para o ano seguinte.

Quarta. Taxa por prestação de serviços delegados

A taxa que deve abonar a Câmara municipal de Santiago de Compostela pela gestão realizada objecto de delegação nestas bases será o equivalente à totalidade da recarga do período executivo que corresponda (10 ou 20 %) relativa às sanções que fossem com efeito arrecadadas.

Quinta. Liquidação à Câmara municipal dos ingressos arrecadados

A arrecadação líquida obtida a favor da Câmara municipal de Santiago de Compostela liquidarase por trimestres. A de cada trimestre será entregada dentro do trimestre imediatamente seguinte. Na dita liquidação descontarase a taxa pela prestação do serviço que corresponda, de conformidade com o previsto na base anterior.

Sexta. Vixencia da delegação

O prazo de vixencia da delegação de competências regulada nestas bases será de dez anos contados a partir da sua vigorada.

No entanto, poder-se-á dar fim à dita delegação em qualquer momento, por mútuo acordo das partes.

Sétima. Acordos de delegação e aceitação

O procedimento para formalizar a delegação na Deputação, as competências e funções que se detalham nas presentes bases será o seguinte:

1º Acordo de delegação de competências e aprovação destas bases adoptadas pelo Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela.

2º Publicação do acordo anterior no Boletim Oficial da província e a sua deslocação à Deputação, mediante certificação expedida pelo secretário geral da Câmara municipal de Santiago de Compostela.

3º Acordo adoptado pelo Pleno da Deputação, pelo que se aprovam as bases e se aceita a delegação nos seus termos.

4º Publicação do acordo no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, para geral conhecimento.

Oitava. Vigorada

A vigorada da delegação produzir-se-á com efeitos do primeiro dia do mês seguinte à última publicação das previstas na base anterior. A delegação poderá afectar a gestão executiva daquelas sanções anteriores à data de vigorada que, estando em via executiva na data em que se entreguem à Deputação tenham um prazo de prescrição que não seja inferior a seis meses.

Novena. Normativa de desenvolvimento

Habilita à Presidência da Deputação para ditar as normas necessárias para o adequado desenvolvimento destas bases e para uma melhor execução das competências objecto de delegação.

2º Aceitar a delegação acordada pela Câmara municipal de Santiago de Compostela nas condições estabelecidas no supracitado acordo e nestas bases para a delegação.

3º Publicar estes acordos no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza para geral conhecimento».

O que se faz público para geral conhecimento.

A Corunha, 16 de agosto de 2012

María Dores Faraldo Botana Mª Amparo C. Taboada Gil
Presidenta em funções/PDFR 10.8.2012 Secretária acidental