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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 5 de novembro de 2012 Páx. 41337

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2012, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se submete a informação pública a proposta de declaração de espaço natural de interesse local da zona denominada Rio Gafos, pertencente à câmara municipal de Pontevedra.

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, define como espaços naturais protegidos aqueles espaços que contenham elementos ou sistemas naturais de particular valor, interesse ou singularidade, tanto devidos à acção e evolução da natureza como derivados da actividade humana, e que fossem declarados como tais.

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, reconhece o ENIL como uma das categorias nas que se classificam os espaços naturais protegidos. O artigo 17 desta lei estabelece que, por petição da Câmara municipal e depois dos relatórios perceptivos pertinentes, a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas poderá declarar como ENIL aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que, pelas suas singularidades, sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais.

A declaração de um ENIL é competência da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, enquanto que a responsabilidade e competência da sua gestão será autárquica. Assim mesmo, a declaração de um ENIL não leva consigo a sua inclusão na Rede galega de espaços naturais protegidos.

A regulação dos espaços naturais de interesse local recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a figura do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de declarar, de modo provisório, um ENIL por um prazo não superior a dois anos. Dentro deste prazo os promotores, deverão apresentar, como requisito imprescindível para a declaração do ENIL, o plano de conservação deste espaço.

Vista a solicitude apresentada pela Câmara municipal de Pontevedra perante a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, na que se propõe a declaração do lugar denominado Rio Gafos como espaço natural de interesse local, esta direcção geral considera necessário estabelecer um período de informação pública na tramitação desta solicitude com objecto de cumprir com o disposto no artigo 3.5 da Lei 4/2006, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o preceptuado pela Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à justiça em matéria de ambiente.

Pelas razões explicadas,

RESOLVO:

Primeiro. Submeter a informação pública e audiência aos interessados

– O expediente de tramitação da proposta da declaração do espaço natural de interesse local denominado Rio Gafos, pertencente à câmara municipal de Pontevedra, que se compõe dos seguintes documentos: memória técnica, anexo e planos achegados pela Câmara municipal de Pontevedra.

– O rascunho da ordem pela que se declara, de modo provisório, como espaço natural de interesse local o denominado Rio Gafos na câmara municipal de Pontevedra.

Segundo.

Para efeitos informativos põem à disposição dos interessados cópias do expediente nas seguintes dependências:

– A Subdirecção Geral de Espaços Naturais e Biodiversidade, São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

– A Xefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Pontevedra. Avenida Fernández Ladreda, nº 43, 4ª planta, 36003 Pontevedra.

– A Câmara municipal de Pontevedra. Largo de Espanha, nº 1, 36071 Pontevedra.

Do mesmo modo poder-se-á consultar o texto da memória da proposta de declaração provisória na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://cmati.xunta.es)

Terceiro.

As alegações formularão durante o prazo de vinte (20) dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2012

Ricardo García-Borregón Millán
Director geral de Conservação da Natureza