A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, define como espaços naturais protegidos aqueles espaços que contenham elementos ou sistemas naturais de particular valor, interesse ou singularidade, tanto devidos à acção e evolução da natureza como derivados da actividade humana, e que fossem declarados como tais.
A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, reconhece o ENIL como uma das categorias nas que se classificam os espaços naturais protegidos. O artigo 17 desta lei estabelece que, por pedido da Câmara municipal e depois dos relatórios perceptivos pertinente, a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas poderá declarar como ENIL aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que, pelas suas singularidades, sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais.
A declaração de um ENIL é competência da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, enquanto que a responsabilidade e competência da sua gestão será autárquica. Assim mesmo, a declaração de um ENIL não leva consigo a sua inclusão na Rede galega de espaços naturais protegidos.
A regulação dos espaços naturais de interesse local recolhida na Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, foi desenvolvida pelo Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura do espaço natural de interesse local e a figura do espaço privado de interesse natural. O artigo 4 deste decreto recolhe a possibilidade que tem a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de declarar, de modo provisório, um ENIL por um prazo não superior a dois anos. Eentro deste prazo os promotores deverão apresentar, como requisito imprescindível para a declaração do ENIL, o plano de conservação deste espaço.
Vista a solicitude apresentada pela Câmara municipal de Vigo perante a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, na que se propõe a declaração do lugar denominado complexo duna-areal dos areais do Vau e Baluarte como espaço natural de interesse local, esta direcção geral considera necessário estabelecer um período de informação pública na tramitação desta solicitude com o objecto de cumprir com o disposto no artigo 3.5 da Lei 4/2006, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o preceptuado pela Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à justiça em matéria de ambiente.
Pelas razões explicadas,
RESOLVO:
Primeiro. Submeter a informação pública e audiência aos interessados
– O expediente de tramitação da proposta da declaração do espaço natural de interesse local denominado Complexo duna-areal dos areais do Vau e Baluarte, pertencente à câmara municipal de Vigo (Pontevedra), que se compõe dos seguintes documentos: memória técnica, anexo e planos achegados pela Câmara municipal de Vigo.
– O rascunho da ordem pela que se declara, de modo provisório, como espaço natural de interesse local o denominado Complexo duna-areal dos areais do Vau e Baluarte na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).
Segundo.
Para efeitos informativos põem à disposição dos interessados cópias do expediente nas seguintes dependências:
– A Subdirecção Geral de Espaços Naturais e Biodiversidade; São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela.
– A Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Pontevedra. Avenida Fernández Ladreda, nº 43, 4ª planta, 36003 Pontevedra.
– A Câmara municipal de Vigo. Largo do Rei, 1, 36202 Vigo (Pontevedra).
Do mesmo modo poder-se-á consultar o texto da memória da proposta de declaração provisória na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://cmati.junta.és)
Terceiro.
As alegações formularão durante o prazo de vinte (20) dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2012
Ricardo García-Borregón Millán
Director geral de Conservação da Natureza