A Conselharia de Fazenda anuncia procedimento aberto de contratação do serviço para realizar as verificações previstas no artigo 13 do Regulamento (CE) 1828/2006 das operações correspondentes ao Programa de cooperação transfronteiriça Espanha-Portugal, área de cooperação Galiza-Região Norte de Portugal, 2007-2013, que se declarem no período de vixencia do presente contrato.
1. Entidade adxudicadora:
a) Organismo: Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.
b) Dependência que tramita o expediente: Direcção-Geral de Planeamento e Fundos.
2. Objecto do contrato:
a) Tipo de contrato: serviços.
b) Descrição do objecto: realizar as verificações previstas no artigo 13 do Regulamento (CE) 1828/2006 das operações correspondentes ao Programa de cooperação transfronteiriça Espanha-Portugal, área de cooperação Galiza-Região Norte de Portugal, 2007-2013, que se declarem no período de vixencia do presente contrato.
c) Lugar de entrega dos relatórios: Conselharia de Fazenda. Direcção-Geral de Planeamento e Fundos.
1) Endereço: Edifício Administrativo São Caetano, nº 3.
2) Localidade e código postal: Santiago de Compostela 15781.
d) Prazo de execução: três anos, contados desde o dia seguinte a aquele em que se assine o contrato.
e) Admissão de prorrogação: sim, por um período máximo de um ano por mútuo acordo das partes.
f) CPV (referência de nomenclatura): 792120003.
3. Tramitação e procedimento:
a) Tramitação: ordinária.
b) Procedimento: aberto.
c) Critérios de valoração e adjudicação: oferta económica (50 %), redução nos prazos de entrega dos relatórios (10 %), qualidade técnica (30 %), e melhoras propostas pela empresa (10 %).
4. Orçamento base de licitación (uma vez aplicado a mudança do tipo impositivo de IVE):
a) Preço: cento oitenta e nove mil duzentos cinquenta euros com trinta e seis céntimos (189.250,36 €), IVE excluído.
b) IVE: trinta e nove mil setecentos quarenta e dois euros com cinquenta e oito céntimos (39.742,58 €).
c) Anualidades (IVE incluído):
2012: 52.668,37 €.
2013: 66.407,96 €.
2014: 64.118,02 €.
2015: 45.798,59 €.
O contrato fixa-se por preços unitários em função do volume de gasto verificado, sendo o preço unitário máximo de 9.000 euros (excluído o IVE), por milhão de euros verificado.
5. Garantias:
a) Provisório: 3 % do orçamento base de licitación, excluído o IVE.
b) Definitiva: 5 % do montante do orçamento base de licitación.
6. Obtenção de documentação e informação:
1) Dependência: Conselharia de Fazenda. Direcção-Geral de Planeamento e Fundos.
2) Endereço: Edifício Administrativo São Caetano, nº 3.
3) Localidade e código postal: Santiago de Compostela 15781.
4) Telefone: 981 54 41 07.
5) Fax: 981 54 51 33.
6) Correio electrónico: antonio.sanchez.de.la.fuente@conselleriadefacenda.es
7) Endereço da internet do perfil do contratante: http://www.contratosdegalicia.es
8) Data limite de obtenção de documentos e informação: será a mesma que para a apresentação de proposições.
7. Requisitos específicos do contratista:
a) Classificação: não se exixe.
b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: de acordo com o disposto nas cláusulas 8 e 9 da folha de especificações.
c) Outros requisitos específicos: habilitação da não incompatibilidade para a realização das verificações que se vão realizar.
8. Apresentação das ofertas ou de solicitudes de participação:
a) Data limite de apresentação: quinze dias naturais contados desde o seguinte ao da data de publicação do anúncio de licitación no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo coincide em domingo ou feriado, perceber-se-á prorrogado ata o primeiro dia hábil seguinte.
b) Documentação que há que apresentar: a indicada nas cláusulas 6.3, 6.4 e 6.5 do prego de cláusulas administrativas particulares.
c) Modalidade e lugar de apresentação: em sobres fechados no Escritório de Registro Geral e Informação da Xunta de Galicia, Edifício Administrativo São Caetano s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou por correio, dirigido à Secretaria-Geral e do Património da Conselharia de Fazenda, justificando a data de imposición do envio no escritório de Correios e anunciando ao órgão de contratação a remisión da oferta mediante fax (981 54 51 33), télex ou telegrama no mesmo dia.
e) Prazo durante o que o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: dois meses contados desde a abertura das proposições, em virtude do disposto nos números 2 e 3 do artigo 161 do texto refundido da Lei de contratos do sector público.
d) Admissão de variantes ou melhoras: os licitadores poderão oferecer as melhoras previstas no apartado B) do ponto 11 da folha de especificações.
9. Abertura das ofertas: acto público.
a) Entidade e lugar: sala de juntas da Conselharia de Fazenda.
b) Endereço: Edifício Administrativo São Caetano, nº 3, 15781 Santiago de Compostela.
c) A data e a hora: uma vez rematado o prazo de apresentação de proposições fá-se-á pública no perfil do contratante a data e a hora de abertura das ofertas. A abertura não poderá ter lugar até transcorridos um mínimo de três dias hábeis desde o anuncio da publicação da data no perfil do contratante, convocando para acto público.
10. Gastos de publicidade:
Serão de conta do adxudicatario ata um máximo de 3.000 euros.
11. Perfil do contratante:
http://www.contratosdegalicia.es/ ou http://www.conselleriadefacenda.es/
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2012
P.D. (Ordem 9.1.2012)
María dele Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda