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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 5 de novembro de 2012 Páx. 41285

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 29 de outubro de 2012, da Secretaria-Geral para o Turismo, pela que se notificam as resoluções referenciadas, ditadas nos expedientes administrativos de carácter sancionador, pela comissão de infracções graves em matéria de turismo (CTSAN1 2011/162-1 e mais quatro).

Mediante esta cédula e de conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas físicas e jurídicas, titulares de estabelecimentos turísticos, que a seguir se mencionam, as resoluções dos procedimentos sancionadores em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza (DOG nº 246, de 19 de dezembro), modificada pela Lei 1/2010, de 11 de fevereiro, já que tentadas pelos meios habituais não se puderam praticar.

As/os interessadas/os poderão examinar o seu expediente e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Secretaria-Geral para o Turismo, situada na praça de Mazarelos, nº 15, de Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, as/os interessadas/os poderão interpor recurso de reposición ante a titular da Secretaria-Geral para o Turismo, no prazo de um (1) mês ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Expediente: CTSAN1 2011/162-1.

Sancionada: Vefa Travel Viagens e Turismo, Lda.

NIF: N0101426E.

Último endereço: Passeio de Fernando II, local 1, O Burgo.

Localidade: Culleredo (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 70.i) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

Resolução: coima de 1.800,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2011/172-1.

Sancionada: Actividades Puntuales, S.L.

NIF: B15350317.

Último endereço: rua Juan Flórez, nº 48.

Localidade: A Corunha.

Preceito infringido: artigo 109.2.e) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 300,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2011/183-1.

Sancionada: Viajes Eroski, S.A.

NIF: A48115638.

Último endereço: avenida dos Mallos, nº 56.

Localidade: A Corunha.

Preceito infringido: artigo 70.i) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

Resolução: coima de 901,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2011/046-3.

Sancionada: Galitur Sport, S.L.

NIF: B32306417.

Último endereço: rua Curros Enríquez, nº 25, 1º.

Localidade: Ourense.

Preceito infringido: artigo 70.i) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

Resolução: coima de 3.601,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2011/011-4.

Sancionado: Marcos Castro Cebreiros.

NIF: 77005491L.

Último endereço: Urbanização Mario Puentes, bloco 2, nº 4, Patos.

Localidade: Nigrán (Pontevedra).

Preceito infringido: artigo 70.a) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

Resolução: caducidade.

Expediente: CTSAN1 2011/042-4.

Sancionado: Eduardo Pérez Pazos.

NIF: 36026581W.

Último endereço: Praia de Canido, nº 151.

Localidade: Vigo (Pontevedra).

Preceito infringido: artigo 70.d) da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

Resolução: caducidade.

As resoluções desta secretaria geral põem fim à via administrativa e, portanto, são executivas, pelo que deverão abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 20 do mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte.

O aboamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta secretaria geral. De não efectuar-se o ingresso no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2012

P.S. (Ordem 14.9.2012; DOG núm. 177, de 17 de setembro)
Secretário geral de Presidência
Por delegação de assinatura (Resolução 17.9.2012)
Mª Elena Barca Ramos
Subdirectora geral de Gestão, Fomento e Cooperação