O Pleno da Corporação autárquica, em sessão de 29 de dezembro de 2011, acordou aprovar a correcção de erros existentes na ordenança nº 2 do Plano parcial de ordenação do lugar de Tomé (Renza-Faxilde).
De conformidade com o estabelecido no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (modificada pelas leis 15/2004, 6/2008, 18/2008, 2/2010 e 15/2010), o acordo de aprovação da correcção da ordenança publica-se no Diário Oficial da Galiza e o documento que contenha a correcção da ordenança, no Boletim Oficial de Pontevedra.
Assim mesmo, o 7 de setembro de 2012 remeteu à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas uma cópia autenticada do expediente administrativo de dois exemplares da correcção aprovada com todos os planos e documentos que a integram.
Vilagarcía de Arousa, 10 de setembro de 2012
Tomás Javier Fole Díaz
Presidente da Câmara