Com data 6 de agosto de 2012 formulou-se proposta de resolução pela instrutora do procedimento 1/2012. Tentada a notificação pessoal, ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de RXAP e PAC, notifica-se-lhe ao interessado a supracitada proposta de resolução, dispondo de um prazo de quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação, para o efeito de formular alegações ante a instrutora do procedimento.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2012
Montserrat Martínez Espinho
Instrutora
Anexo
Expediente e matéria: infracção dos artigos 54.1 e 54.3 dos Estatutos do COPOGA.
Infractor: José Ramón Echegaray Rodríguez.
Infracção e sanção: com respeito aos feitos qualificados como faltas muito graves, propõem-se: inhabilitación permanente para o desempenho de cargos colexiais directivos. Com respeito à faltas leves: amoestación por escrito.