Uma vez tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notifica-se-lhe à empresa relacionada no anexo a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de segurança e saúde.
Faz-se saber que a dita resolução remata a via administrativa e o interessado poderá impugná-la perante os julgados sociais, no prazo de dois meses contados desde a sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 2.n) e 6.2.b) da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da xurisdición social.
Adverte-se-lhe que terá que abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na correspondente xefatura territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta, na entidade bancária e no prazo que nele se assinala, dentro do prazo de pagamento do período voluntário; noutro caso, incoarase o procedimento pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2012
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Relações Laborais
ANEXO
Empresa: Iván González Regueira.
Endereço: r/ Mendiño, edif. Promiventa 2 baixo, Ribeira (A Corunha).
Nº expte.: 2011/0107-1.
Acta de infracção: 26761/2011/1/H.
Data de resolução da direcção geral: 18 de setembro de 2012.
Preceitos infringidos: artigos 4.2.d) e 19 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores; artigos 14, 16, 18, 19, 22, 30 e 31 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, sobre prevenção de riscos laborais, em relação com os artigos 1 ao 10 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de serviços de prevenção.
Preceitos sancionadores: artigo 12.1.a) e b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.
Sanção imposta: 2.046 €.