Uma vez tentada por duas vezes a notificação no último domicílio conhecido e após ser devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por meio desta cédula comunica-se-lhe a Manuel Pérez García que está sendo tramitado o recurso contencioso-administrativo, procedimento abreviado número 248/2012, no Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, interposto por Electroquímica dele Noroeste, S.A.U. contra a Resolução desta conselharia de 30 de março de 2012 que lhe impõe uma sanção de coima de 20.434 euros à entidade mercantil recorrente por ter cometido uma infracção grave em matéria de segurança industrial, com o fim de que possa comparecer, se o considerar oportuno, perante o dito julgado, no prazo de 9 dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2012
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria