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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 2 de novembro de 2012 Páx. 41176

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viveiro (expediente IN407A 2012/56-2, 8025 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominación: desmontaxe CTC 07338 Carrocerías.

Situação: câmara municipal de Viveiro.

Características técnicas:

– Eliminação da LMT aérea derivación ao CTC 07338 Carrocerías e da caseta do CT.

– CT e seccionamento de companhia em edifício prefabricado existente, no qual se instala a máquina transformadora do actual CTC 07338 Carrocerías de 250 kVA, duas celas de linha, uma cela de protecção e uma de interruptor automático e um quadro de baixa tensão formado por quatro saídas.

– Adequação das RBT, com origem no quadro de baixa tensão projectado no CTC e final nos circuitos de baixa tensão existentes.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 8 de outubro de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo