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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 2 de novembro de 2012 Páx. 41179

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 24 de setembro de 2012, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012021TA-OU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 30 de julho de 2012, o director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública da Conselharia de Sanidade ditou resolução do expediente sancionador 2012021TA-OU incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense a Pablo Manuel Fernández Álvarez (Tapería Sidrería Ele Asturiano).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Pablo Manuel Fernández Álvarez (Tapería Sidrería Ele Asturiano) o conteúdo da referida resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte à publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, sita em São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, e obter, se for o caso, cópia, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, cta. contable 840, código 001, ou em Caixanova, Arrecadação Junta: modelo XTAX, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.

A presente cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2012

Manuel Antonio Varela Rey
Director geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº de expediente: 2012021TA-OU.

Denunciado: Pablo Manuel Fernández Álvarez (Tapería Sidrería Ele Asturiano).

DNI/CIF: 11441329W.

Último endereço conhecido: Faustino Santalices, 17, 32840 Bande, Ourense.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: artigos 7.u), 19.3.b) e 20.1 da Lei 28/2005; artigo 35.b.2) da Lei 14/1986; artigo 42.e) da Lei 8/2008.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601 €.