O 26 de setembro de 2012, o/a instrutor/a do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador 2012226AL-COM O incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Isidora Rouco Rodríguez.
Tentada a notificação da proposta de resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática; por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se-lhe a Isidora Rouco Rodríguez o conteúdo da dita proposta de resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 16 de outubro de 2012
Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2012226AL-COM O.
Interessada: Isidora Rouco Rodríguez.
DNI/NIF/CIF: 32655824-X.
Último endereço conhecido: Praia da Madalena, 15620 Cabanas.
Facto imputado: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.
Artigo infringido: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición, art. 50.1.d) e e) e art. 51.1 parágrafo 1º e 4º.
R.D. 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas. Art. 3, 7, 10 e 11.
Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a higiene de produtos alimenticios, art. 5, anexo II, capítulo I, números 1 e 2, capítulo II, números 1, 2 e 3, capítulo V, número 1 e capítulo IX, números 2, 3, 4 e 5.
Tipificación provisório: leve.
Sanção proposta: 60 €. Sessenta euros.