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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 2 de novembro de 2012 Páx. 41185

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 10 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012166TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 26.9.2012 a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador nº 2012166TA-COM O, incoado a Francisco Javier Martínez Sáiz.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Francisco Javier Martínez Sáiz o conteúdo da dita resolução, que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001; em Caixanova, Arrecadação Junta; no BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou no Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 10 de outubro de 2012

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2012166TA-COM O.

Interessado: Francisco Javier Martínez Sáiz.

DNI/NIF/CIF: 2839987Q.

Último endereço conhecido: avenida do Brasil, 4. 28020 Madrid.

Facto imputado: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: artigo 35 A) 1ª da Lei 14/1986, de 25 de abril, Lei geral de sanidade, e 41 a) e h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro, nos seus artigos: 7 u) e 19.1.2 a).

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 30 € (trinta euros).