O 26 de setembro de 2012 a Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador nº 2012186AL-COM O incoado a José María Acredito Barral.
Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a José María Acredito Barral o conteúdo da dita resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e lembrasse-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura territorial, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguintes, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contável 840, código 001; em Caixanova, Arrecadação Junta; em BBVA transacção 1316, NIF S1511001H, ou no Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.
Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 5 de outubro de 2012
Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2012186AL-COM O.
Interessado: José María Acredito Barral.
DNI/NIF/CIF: 33279642E.
Último endereço conhecido: rua Fonte dos Cavalos, 4, 2º C, 15129 Vimianzo.
Facto imputado: infracção à legislação aplicável em matéria sanitária.
Artigos infringidos: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición, artigo 50.1.e) e artigo 51.1 parágrafo 4º e 10º.
Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a higiene de produtos alimenticios: anexo II, capítulo IV, número 6, capítulo V.1.b) e capítulo IX, número 3.
Real decreto 2483/1986, de 14 de novembro, sobre a regulamentação técnico-sanitária das condições gerais do transporte terrestre de alimentos e produtos alimentários a temperatura regulada: artigo 8.3 e 9.3.
Tipificación: leve.
Sanção imposta: 300 € (trezentos euros).