Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 996/2010 por instância de María Isabel García Ramírez contra a empresa Complejo Parador de Montesalgueiro, S.L. e o Fogasa, sobre quantidade, nos cales se ditou sentencia em data 3.10.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decisão:
Estima-se a demanda interposta por María Isabel García Ramírez face a Complejo Parador de Montesalgueiro, S.L., com intervenção do Fogasa e, em consequência:
– Condena-se a empresa Complejo Parador de Montesalgueiro, S.L. a abonar-lhe à demandanda a quantidade de mil setecentos noventa e um euros com sessenta e três cêntimo de euro (1.791,63 euros).
Notifique-se-lhes a resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso nenhum.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Complejo Parador de Montesalgueiro, S.L., expeço e assino a presente.
A Corunha, 10 de outubro de 2012
O secretário judicial