Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 31 de outubro de 2012 Páx. 41027

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (693/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 693/2012 por instância de Begoña Domínguez Patiño contra a empresa Construcciones Santiago Rey Rodríguez, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença em data 2.10.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decisão: estima-se a demanda interposta por Begoña Domínguez Patiño face a Construcciones Santiago Rey Rodríguez, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada, Construcciones Santiago Rey Rodríguez, S.L., à candidata Begoña Domínguez Patiño.

– Condena-se a Construcciones Santiago Rey Rodríguez, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboamento de uma indemnização de 13.379,60 euros; o aboamento da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho. No caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que desde a data do despedimento até a presente importam 5.619,60 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se percebam ata a sua notificação, a razão de 44,60 euros diários.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, e fá-se-á constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Construcciones Santiago Rey Rodríguez, S.L., expeço e assino a presente.

A Corunha, 10 de outubro de 2012

O secretário judicial