María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 2/2012 deste Julgado do Social, seguido por instância de María Jesús Vázquez Núñez contra a empresa Raquel Cardama dele Rio e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
«Parte dispositiva.
Disponho aceitar a solicitude de Jesús Vázquez Núñez de clarificar-rectificar a sentença ditada neste procedimento com data de 30 de agosto de 2012, no sentido que se indica a seguir:
Decido que devo aceitar e aceito integramente a demanda em matéria de despedimento e devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento do que a candidata foi objecto com data de 5 de dezembro de 2001, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, ao cessar na sua actividade a demandada desde a data da presente resolução, e condeno a entidade Raquel Cardama dele Rio à readmisión do trabalhador no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença ou à indemnização por despedimento de quarenta e cinco dias de salário por ano de serviço, rateándose por meses os períodos inferiores a um ano, ademais do aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento ata a notificação desta resolução.
Incorporar esta resolução ao livro que corresponda e levar testemunho aos autos principais.
Contra este auto não cabe interpor recurso sem prejuízo dos recursos que se possam interpor face à resolução clarificada.
Assim o acorda e assina a sua señoría, dou fé. O/a magistrado/a juiz. A secretária judicial».
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 11 de outubro de 2012
A secretária judicial