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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 30 de outubro de 2012 Páx. 40871

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2012 pela que se modifica o artigo 19 da Ordem de 11 de abril de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para investimentos inovadores para o crescimento empresarial no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2012 (código de procedimento IN848A), assim como o artigo 6 do anexo I da mesma ordem.

Por Ordem de 11 de abril de 2012 estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para investimentos inovadores para o crescimento empresarial no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2012.

Uma vez constituída a Agência Galega de Inovação, estabelecida no Decreto 50/2012, de 12 de janeiro (DOG núm. 19, de 27 de janeiro), pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, e de acordo com o disposto na sua disposição adicional primeira, ficou suprimida a Direcção-Geral de Investigação, Desenvolvimento e Inovação da Conselharia de Economia e Indústria, e subrogouse a Agência na totalidade dos seus direitos e obrigas derivados do exercício das correspondentes competências, sucedendo-as também em todas as suas competências.

No artigo 19.1 da supracitada Ordem de 11 de abril de 2012 estabelece-se que para justificar a subvenção concedida, o beneficiário deverá apresentar nos lugares assinalados no artigo 3 desta convocação e na data limite de 31 de outubro de 2012, ademais da documentação exixida no artigo 6 das bases reguladoras, a documentação que se indica. Estabelece-se, assim mesmo, que o período de emissão das facturas será desde a data de apresentação das solicitudes das subvenções até o 31 de outubro de 2012, e que em nenhum caso se admitirão xustificantes de pagamento com data anterior à solicitude da subvenção nem posterior ao 31 de outubro de 2012.

Por outra parte, no artigo 6 do anexo I da supracitada ordem, estabelece-se que para cobrar a subvenção concedida o beneficiário deverá apresentar na data limite de 31 de outubro de 2012 a documentação que se indica.

Tendo em conta o atraso produzido na resolução das supracitadas ajudas, motivado pelo volume de solicitudes apresentadas e pelo comprido processo de avaliação, e com o fim de viabilizar os processos de execução e justificação por parte dos beneficiários resultantes e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o referido artigo 19 da convocação, assim como o artigo 6 do seu anexo I, mediante a seguinte:

Disposição única

Modificação parcial do artigo 19 da Ordem de 11 de abril de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para investimentos inovadores para o crescimento empresarial no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do Programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2012, que fica redigido do seguinte modo nos parágrafos afectados:

«19.1. Para justificar a subvenção concedida, o beneficiário deverá apresentar nos lugares assinalados no artigo 3 desta convocação e na data limite de 15 de dezembro de 2012, ademais da documentação exixida no artigo 6 das bases reguladoras, a documentação que a seguir se indica: (.../...).

19.1.b. O período de emissão das facturas será desde a data de apresentação das solicitudes das subvenções até o 15 de dezembro de 2012.

19.1.c. Documentação xustificativa do pagamento: original ou fotocópia compulsada de transferências bancárias, certificações bancárias ou extractos bancários. Em nenhum caso se admitirão xustificantes de pagamento com data anterior à solicitude da subvenção nem posterior ao 15 de dezembro de 2012. Nestes documentos deverão estar claramente identificados o receptor e o emissor do pagamento, a satisfação do montante total da factura, o número de factura a que correspondam, assim como o conceito a que se referem».

Modificação parcial do artigo 6 do anexo I da supracitada Ordem de 11 de abril de 2012, que fica redigido do seguinte modo no seu primeiro parágrafo:

«Para cobrar a subvenção concedida, o beneficiário deverá apresentar na data limite de 15 de dezembro de 2012 a seguinte documentação (.../...)».

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2012

Ricardo Capilla Pueyo
Director da Agência Galega de Inovação