A Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal (BOE nº 298, de 14 de dezembro) regula o tratamento de dados de carácter pessoal registados em suportes físicos, que os faça susceptíveis de tratamento, assim como toda a modalidade de uso posterior destes dados pelos sectores público e privado. A finalidade desta regulação é garantir e proteger as liberdades públicas e os direitos fundamentais das pessoas físicas, e especialmente a sua honra e intimidai pessoal e familiar.
No artigo 20 da dita lei dispõem-se que a criação, modificação ou supresión dos ficheiros das administrações públicas só poderá fazer-se por meio de disposição geral publicada no BOE ou diário oficial correspondente, e estabelecem-se no seu ponto segundo as indicações concretas que devem constar nas disposições de criação e modificação daqueles.
Por sua parte, o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral, como organismo autónomo adscrito à Conselharia de Trabalho e Bem-estar, de conformidade com o disposto no Decreto 109/2012, de 22 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, regula pela Lei 14/2007, de 30 de outubro, pela que se acredite e se regula, e o Decreto 130/2008, de 19 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica e funcional do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral.
Em consequência, e em virtude das faculdades que me confire o artigo 34.6º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada parcialmente pela Lei 11/1988, de 20 de outubro,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
Mediante esta ordem da Conselharia de Trabalho e Bem-estar modifica-se o ficheiro de dados de carácter pessoal que se especifica no anexo, pertencente ao Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral (Issga).
Artigo 2. Conteúdo
A informação exixida no artigo 20.2 da Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, e no artigo 54 do seu regulamento associado, o Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro, para as disposições de criação de ficheiros, está contida no anexo desta ordem.
Artigo 3. Finalidade e uso dos ficheiros
Os dados de carácter pessoal, incluídos no ficheiro do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral modificado por esta ordem, só serão utilizados para os fins expressamente previstos e declarados no anexo e pelo pessoal devidamente autorizado.
Artigo 4. Cessão de dados
Os dados só serão cedidos nos supostos expressamente previstos pela lei e os declarados no anexo. No suposto de cessão de dados às administrações públicas haverá que ater-se ao disposto na normativa vigente a respeito desta matéria.
Artigo 5. Órgão responsável dos ficheiros
A responsabilidade sobre o ficheiro modificado por esta ordem corresponde ao Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral.
Artigo 6. Nível de protecção e medidas de segurança
O ficheiro modificado por esta ordem está classificado atendendo ao disposto no artigo 80 e seguintes do Real decreto 1720/2007, de 21 de dezembro. No anexo I aparece a classificação (nível básico, meio ou alto) do ficheiro modificado baixo esta ordem.
A pessoa titular do órgão responsável deste ficheiro adoptará as medidas técnicas, de gestão e organização que sejam necessárias para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados, assim como as conducentes a fazer efectivas as garantias, obrigas e direitos reconhecidos na Lei orgânica 15/1999 e nas suas normas de desenvolvimento.
Artigo 7. Direito de acesso, rectificação, oposição e cancelamento de dados
As pessoas poderão exercer os seus direitos de acesso, rectificação, oposição e cancelamento de dados, quando proceda, mediante escrito dirigido ao endereço especificado no ficheiro.
Disposição adicional única
No caso de cessões dos dados aos serviços de estatística das administrações públicas haverá que ater-se, ademais, ao disposto na normativa vigente sobre matéria estatística.
Disposição derradeira única
Esta ordem vigorará aos vinte dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2012
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar
ANEXO
Ficheiro modificado
Denominación do ficheiro |
Recursos humanos. |
Descrição da sua finalidade e usos previstos |
Ordenação da gestão do pessoal do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral. |
Colectivos sobre os que se pretendem obter dados ou que resultem obrigados a subministrá-los |
Pessoal do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral. |
Procedimento de recolhida de dados |
Declaração e formularios em papel e electrónicos. |
Procedência dos dados |
O/a próprio/a interessado/a ou o/a seu/sua representante legal. Administrações públicas. De entidades privadas: mútua de prevenção de riscos laborais concesionaria do serviço de vigilância da saúde. |
Estrutura básica do ficheiro Tipos de dados de carácter pessoal (categorias de dados) |
Dados de carácter identificativo: DNI/NIF, n. de S.S./mutualidade, nome e apelidos, endereço, telefone, nº de registro pessoal. Dados de características pessoais: dados de estado civil, dados de família, data de nascimento, sexo. Dados académicos e profissionais: formação/títulos, centro de trabalho, tipo de posto de trabalho. Dados de emprego e de carreira administrativa: corpo/escala, categoria/grau, posto de trabalho, dados não económicos de nómina, historial do trabalhador, compatibilidades. Dados económico-financeiros e de seguros: dados bancários, dados de ajudas de acção social. Dados relativos a infracções administrativas. |
Sistema de tratamento |
Misto. |
Comunicações ou cessões de dados |
A mútua concesionaria do serviço de vigilância da saúde para o pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza. |
Transferências internacionais de dados a países terceiros |
Não estão previstas. |
Órgão responsável do ficheiro |
Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral. |
Serviços ou unidades ante os quais podem exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição |
Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral. Casa da Parra. Largo da Quintana, s/n, 15704 Santiago de Compostela. |
Nível do ficheiro |
Meio. |