Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 480/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ignacio Tejeiro García contra a empresa Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa, Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 28 de setembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 480/2012, no qual é candidato Ignacio Tejeiro García, assistido pelo letrado Sr. Echagüe Pérez-Montero, e demandado a empresa Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa, e foi citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrado Sra. Abajo Lera.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Ignacio Tejeiro García contra a empresa Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa, e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato do candidato e condeno a empresa demandado à extinção da relação laboral com aboação a Ignacio Tejeiro García da quantidade de 9.809,36 euros em conceito de indemnização.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Inscreva no livro registro da sua classe.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E, para que conste e sirva de notificação a Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.
A Corunha, 9 de outubro de 2012
A secretária judicial