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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 30 de outubro de 2012 Páx. 40885

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (480/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 480/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ignacio Tejeiro García contra a empresa Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa, Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 28 de setembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 480/2012, no qual é candidato Ignacio Tejeiro García, assistido pelo letrado Sr. Echagüe Pérez-Montero, e demandado a empresa Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa, e foi citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrado Sra. Abajo Lera.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Ignacio Tejeiro García contra a empresa Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa, e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato do candidato e condeno a empresa demandado à extinção da relação laboral com aboação a Ignacio Tejeiro García da quantidade de 9.809,36 euros em conceito de indemnização.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E, para que conste e sirva de notificação a Comercial Lucavi, Sociedad Cooperativa, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

A Corunha, 9 de outubro de 2012

A secretária judicial