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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 30 de outubro de 2012 Páx. 40889

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (760/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 760/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Eusebio Moure Veiras contra a empresa Ele Corte Inglês, S.A., Red de Servicios de Implantaciones, S.L., Acumula, S.L., sobre reclamação de quantidade, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 28 de setembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 760/2010, no qual são candidatos Eusebio Moure Veiras, assistido pelo letrado Sr. Güemez Abad, e demandado a empresa Red de Servicios e Implantaciones, S.L., assim como a empresa Acumula, S.L., comparecida através de Ubaldo Pérez Rodríguez, com a representação da letrado Sra. Bregua López, e a empresa Ele Corte Inglês, S.L., com a representação da letrado Sra. Varela Mirás, tendo sido citado do mesmo modo o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por parte de Eusebio Moure Veiras contra a empresa Red de Servicios e Implantaciones, S.L. e contra a empresa Ele Corte Inglês e, em consequência, condeno a empresa Red de Servicios e Implantaciones, S.L. a que abone a Eusebio Moure Veiras a quantidade de 4.549,27 euros que deve, e responderá solidariamente a empresa Ele Corte Inglês das somas acumuladas até o 17 de julho de 2010.

Do mesmo modo, devo absolver e absolvo a empresa Acumula, S.A. de quantas pretensões se exerceram na sua contra em virtude do presente procedimento.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação à Red de Servicios e Instalaciones, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

A Corunha, 9 de outubro de 2012

A secretária judicial